opinião

Vereador apresenta projeto sobre lei que já existe; e votou a favor

Site da Câmara noticia apresentação do projeto por Carlos Fonseca

Carlos Fonseca (PSB) não deve estar conversando muito com seus vizinhos e eleitores da Cohab. Ou o pessoa está mal informado. O vereador apresentou um projeto de lei que já existe. Número 24/2019, já divulgado no site oficial da Câmara de Gravataí, “visa conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na primeira transmissão da propriedade dos imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab/RS)”.

Na justificativa, o parlamentar explica:

– O objetivo do projeto, que só poderá ser aplicado aos proprietários que não possuem outro imóvel é conceder o benefício para os proprietários de imóveis da extinta companhia Metropolitana de Habitação, incentivando assim os proprietários de casas e imóveis da extinta Cohab, a regularizarem sua situação escriturando seus imóveis.

A Lei Ordinária n° 3885/2017, proposta pelo prefeito Marco Alba (MDB), vale desde 21 de junho de 2017, e foi aprovada com voto de Carlos Fonseca, inclusive. Diz que “é concedida isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na primeira transmissão da propriedade dos imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab/RS), por ocasião da outorga da escritura pública de compra e venda pelo Estado do Rio Grande do Sul, desde que o mutuário tenha somente este como único imóvel a ser registrado no Município de Gravataí”.

O Seguinte: noticiou à época que “quando secretário de Estado de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano, no governo Yeda Crusius, o prefeito Marco Alba implantou a prática de regulamentação patrimonial dos imóveis construídos pela Cohab mediante cooperação entre os entes públicos, Estado e municípios, e os serviços cartoriais. Isso permitiu a regularização de milhares de títulos de propriedade para beneficiários que não dispunham de condições socioeconômicas para fazer frente às despesas documentais exigidas para os procedimentos deste tipo”.

O município já utiliza a alíquota social de 0,5% de ITBI para imóveis da Cohab. Atualmente, são 942 imóveis com pendência de regularização, com renúncia fiscal estimada em R$ 70 mil reais para viabilizar a regulamentação.

 

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A intenção pode ter sido boa, não me parece o caso, mas, como já alertei no artigo Vereadores precisam cuidar com projetos demagógicos, é preciso cuidar para que no afã de mostrar serviço não se desmoralize a prerrogativa dos parlamentares de legislar.

Escrevi, em maio do ano passado:

 

“(…)

Uma rápida navegada pelos projetos expostos no site da Câmara de Gravataí mostra que os parlamentares parecem querer mostrar serviço e estão cheios de boas intenções – isso, claro, partindo do pressuposto de que a intenção não é enganar o eleitor. Mas como não podem criar gastos públicos, em algumas oportunidades chamam um desgaste desnecessário para o legislativo ao perderem-se em propostas nitidamente inconstitucionais ou infactíveis, que não prestam para nada além de aparecer às custas de algum tema do momento, dar uma satisfação momentânea ao eleitor e/ou produzir um bom vídeo, selfie ou panfleto de campanha.

É uma realidade do país. Pesquisa do site Consultor Jurídico mostra que de cada 10 leis produzidas pelas câmaras municipais, nove acabam derrubadas pelos tribunais de justiça porque ferem a Constituição ou mesmo direitos de privacidade ou comerciais.

(…)”.

 

Que o projeto seja retirado na sessão desta terça. Clique aqui para ler a lei que já existe há dois anos.

Concluo da mesma forma que no artigo anterior: Certamente cada vereador sonha em transformar sua cidade numa Suíça. É preciso cuidar para que não vire uma Nova Bréscia.

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