A juíza Maria de Lourdes de Souza Pereira, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Gravataí, concedeu liminar determinando a exclusão de comentários feitos por um eleitor em postagem no perfil de Facebook do vereador Dimas Costa (PSD).
A decisão desta sexta-feira prevê multa diária de R$ 200 caso os comentários não sejam excluídos em até 48h após a citação do eleitor.
Siga trechos da decisão, que abre precedente para quem se sentir prejudicado com o que se metralha nos teclados no Grande Tribunal das Redes Sociais procurar a justiça.
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Existe urgência no atendimento da medida postulada, uma vez que as circunstâncias envolvem pessoa pública que exerce cargo político, cujos danos podem causar abalos desnecessários a sua reputação e imagem”.
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No caso em apreço, não se está diante de crítica jornalística ou formação de pensamento, mas sim comentários em rede social, os quais envolvem inclusive xingamentos ao autor. Portanto, não se tratam de críticas, mas verdadeiros xingamentos ofensivos”.
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Desta forma, considerando o exposto, é de rigor a concessão da medida postulada, no tocante à determinação da exclusão das postagens ofensivas.
O parlamentar também pedia que fosse determinado ao eleitor a “retratação nas redes, devendo se abster de realizar qualquer outro comentário ofensivo envolvendo o autor, por se tratar de pessoa pública que exerce cargo político e é conhecido em Gravataí, possuindo reputação ilibada”.
A juíza decidiu analisar os dois pedidos apenas na sentença.
– Embora eu seja uma pessoa pública e sujeita a críticas, mesmo sendo um defensor da liberdade de expressão e da democracia, jamais poderia aceitar ofensas gratuitas de pessoas ligadas aos meus adversários. Não podemos calar. As redes sociais não são terra de ninguém. Se você foi ofendido, faça como eu, procure seus direitos – postou Dimas, ao compartilhar a decisão no Facebook.
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