RAFAEL MARTINELLI

‘Vereadores réus’: CPI na Câmara de Gravataí tem até 120 dias para investigar fake news; Entre ‘da’ e ‘de’ mentira, as atas da discórdia

A CPI das Fake News – sobrenome Gabinete do Ódio – terá publicada nesta segunda-feira a resolução de instalação. O presidente da Câmara de Gravataí, Alison Silva (MDB), confirmou ao Seguinte:.

A partir de hoje começam a contar os 90 dias, prorrogáveis por mais 30, para a comissão parlamentar de inquérito – que tem ‘poder de polícia’ para convocar depoimentos – investigar o envolvimento de políticos na disseminação de fake news usando recursos públicos ou a partir de perfis falsos.

Superada a tentativa de derrubada com a retirada de assinaturas, a CPI terá como presidente Paulo Silveira (PSB), por ser o autor da proposta, e como relator Thiago De Leon (PDT). Até o momento, nenhuma bancada indicou membros.

O Seguinte: teve acesso a duas atas de reuniões convocadas pela presidência onde os vereadores Bombeiro Batista (Republicanos) e Roger Correa (PP) pediram para participar da CPI e, duas horas depois, desistiram.

Clique aqui para ler na íntegra a ata 1 e clique aqui para ler a ata 2.

Conforme o mesmo parecer da Secretaria Legislativa que garantiu a legalidade para instalação, a CPI pode funcionar com apenas dois membros; leia em Parecer garante legalidade da instalação da CPI das Fake News na Câmara de Gravataí; A próxima ‘novela das sete’.

Fato é que a responsabilidade agora está com Paulo Silveira e De Leon, que terão que apresentar os indícios apresentados genericamente no requerimento de coleta de assinaturas que prevê “investigar a criação e propagação das chamadas ‘Fake News’, informações, posts e notícias que não tenham compromisso a verdade”, “investigar ataque direcionados aos Vereadores desta casa”; ainda, “o uso de perfis falsos para a criação e propagação de notícias falsas e a utilização da máquina pública por agentes políticos e servidores, em especial das dependências desta Câmara Municipal, através de sua rede e de seus computadores, para a difusão de notícias falsas (fake news)” e aponta que “os fatos a serem investigados são postagens em redes sociais (WhatsApp, Instagram, Facebook, entre outros) utilizando a rede da Câmara Municipal, que apresenta conteúdo que distorce eventos induzindo à desinformação”, concluindo que “é necessária a instauração de CPI para que se esclareça a participação de Vereadores e funcionários desta Casa Legislativa, que, utilizando-se da estrutura pública de sua posição enquanto agentes públicos, realizaram tais atos antiéticos ilegais”.

Reputo a Câmara da quarta economia gaúcha não pode ser usada para ameaçar ou mandar recados com objetivo de garantir habeas corpus preventivos para críticas de adversários. Instalada, a CPI tem que funcionar – o que, como não sou daqueles que permitem aos políticos apenas presunção de culpa, signifique obrigação de condenar.

Ao fim, insisto, como em artigos anteriores, seria Dos Grandes Lances dos Piores Momentos a CPI das Fake News restar uma CPI de mentira.

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