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Vereadores são diplomados, mas Ministério Público de Gravataí investiga ’laranjas’

Roberto Andrade e Evandro Coruja, vereadores diplomados de Gravataí

A Justiça Eleitoral de Gravataí diplomou os 21 vereadores, inclusive Roberto Andrade e Evandro Coruja. Não foi aceito pedido de suspensão feito pelo DEM, mas o promotor eleitoral Roberto José Taborda Masiero abriu, sob o número 607/2020, o Procedimento Preparatório Eleitoral no qual o Ministério Público vai investigar a suspeita de fraude na inscrição de ‘candidaturas laranjas’ de mulheres pelo PP nas eleições de 2020.

Uma candidata fez zero voto e outras duas quatro. Por lei, os partidos políticos devem atingir uma proporção de gêneros obrigatória, reservando no mínimo 30% das vagas a candidatos que não sejam homens.

Detalhei a polêmica há uma semana em Por que vereadores eleitos em Gravataí podem perder mandatos; Depoimentos agora no Ministério Público.

O Procedimento Preparatório Eleitoral tem prazo de 30 para averiguação e pode terminar em arquivamento. Mas, em caso de denúncia feita pelo Ministério Público, e posterior condenação pela Justiça Eleitoral, Robertinho, também é presidente do PP, e Evandro Coruja, outro eleito pelo partido, podem perder os mandatos conquistados em 15 de novembro.

É que a orientação da Procuradoria Geral da República é a mesma da eleição de 2016: “no caso de serem comprovadas essas irregularidades, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE devem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que se beneficiaram com a ilegalidade”.

Como a cassação se estenderia também aos 27 suplentes, um complicado recálculo dos votos precisaria ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir a nova composição da Câmara de Gravataí. Pelas contas que faço assumiriam Áureo Tedesco (MDB) e PC Despachante (DEM).

No procedimento aberto pelo promotor, além da candidata ‘zero voto’ Ana Paula Machado Melo Rodrigues, também são citadas pela “quantidade muito pequena de votos” Maria Roberta da Silva Rosa e Marcia Ferreira Antunes, que receberam 4 votos cada.

Como tratei em Justiça pode impedir em minutos diplomação de vereadores eleitos de Gravataí; saiba o porquê, em caso análogo em Mauá, São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu a nomeação de quatro vereadores eleitos, por suspeita de fraude no cumprimento da cota obrigatória de gênero nas eleições deste ano.

Segundo o juiz da 217ª Zona Eleitoral Marcos Alexandre Santos Ambrogi, os partidos dos eleitos, PSD e o PSB, “usaram duas mulheres como candidatas laranja só para cumprir a obrigatoriedade”, já que as duas terminaram a eleição sem terem recebido nenhum voto, nem os delas mesmas.

– Ora, é impensável que algum candidato que percorre as fases do certame, sem pedir renúncia ou cancelamento da candidatura (quando isso lhe é permitido), chegue para o dia da votação sem ter o próprio voto ou mesmo de pessoas próximas como familiares. Isso é absolutamente incomum, mormente quando, ao que parece, a candidata votou nos dois turnos de eleição – diz um trecho da decisão, na qual o juiz também ressalta para “o fato de nenhuma das candidatas terem registrado gastos com campanha, embora tenham aparecido em fotos pedindo votos para outros candidatos”.

A fatualidade do tema pode ser simbolizada pela mais importante colunista política do país, Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, ter dado destaque à notícia – o que significa muito.

A diferença para Gravataí, como o Seguinte: apurou no primeiro artigo, é que “conforme o site do TSE, Ana Paula Machado Melo Rodrigues, cujo nome da urna foi Paula Melo, e Maria Roberta da Silva Rosa, receberam cada um R$ 3,5 mil do diretório estadual do PP. Não há registro de despesas. Marcia Ferreira Antunes não registra receitas ou despesas”.

No último artigo conclui:

 

“(…)

Mesmo que escapem da primeira ‘loteria de toga’, e tenham seus diplomas liberados, ainda será um fim de ano perpétuo para Robertinho e Coruja, até a posse.

Pior: além de marchar com 10, 20 ou 30 mil reais com bons advogados, caso haja denúncia do MP, será mais de um ano perpétuo, pelo que testemunhei acontecer com os vereadores Bombeiro Batista, Dilamar Soares e Dimas Costa, alvos da mesma denúncia na legislatura anterior e absolvidos somente dois anos depois, como detalhei em uma série de artigos como Como foi o julgamento que absolveu Bombeiro, Dilamar e Dimas e Bombeiro, Dilamar e Dimas livres; TSE inocenta vereadores de ‘candidatas laranjas’.

No Grande Tribunal das Redes Sociais, qualquer político, investigado, suspeito ou apenas enrolado em pelinhos de gato, resta condenado. Robertinho, político malemolente de quinto mandato, nunca vi condenar a política de forma demagógica. Já Coruja, orgulhoso policial federal, cara de brabo na foto da urna, nunca poupou políticos.

E agora, político Coruja? Ruim, né?

É por isso que não sou dos caça-cliques ou celerados de lives de Facebook que garantem aos políticos apenas a presunção de culpa.

Se eu fosse picareta de carros, seguiria comprando ou vendendo um carro usado a Coruja. Aposto que, como Lula, ele não sabia de nada caso uma fraude seja comprovada.

(…)”

 

Ao fim, da primeira ‘loteria de toga’, ou da ‘beca de jeans’, Robertinho e Evandro escaparam. Sigo aguardando manifestação dos dois.

 

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