criança e adolescente

30 dicas sobre eleição para Conselho Tutelar de Gravataí; saiba como votar domingo

Gravataí elege neste domingo, 6 de outubro, 10 conselheiros tutelares que vão trabalhar pelos próximos quatro anos na defesa do cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.

– O conselheiro é muito importante porque é ele quem vai estar em cada região da comunidade ouvindo o cidadão que tiver alguma demanda relacionada à violação de direito, por exemplo, na área de educação, saúde ou mesmo situações em que uma criança esteja sofrendo abuso ou maus-tratos –convoca Patrícia Gautério Dia, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA) e da Comissão Eleitoral.

Siga 30 dicas sobre a eleição.

 

1.

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, o Conselho Tutelar é um dos principais órgãos de democracia participativa no Brasil. Entre suas atribuições está notificar o Ministério Público sobre violações de direitos de crianças e adolescentes, solicitar a troca de guarda familiar e fiscalizar as políticas públicas para menores. Em cada município brasileiro há pelo menos um conselho, composto de cinco membros eleitos.

 

2.

Em Gravataí, 27 candidatos disputarão 10 vagas titulares e 10 vagas para suplência para os dois Conselhos Tutelares na região Leste e Oeste da cidade. 

 

3.

Não há proporcionalidade: as 10 candidaturas mais votadas são eleitas.

 

4.

O mandato é de quatro anos, com possibilidade de reeleição.

 

5.

Saiba quem concorre e o número das candidaturas clicando aqui.

 

6.

Para saber os locais de votação clique aqui.

 

7.

Poderá votar qualquer pessoa com mais de 16 anos, que possua título eleitoral e seja eleitor de Gravataí.

 

8.

O voto é facultativo, ou seja, só precisa ir às urnas quem quiser.

 

9.

O horário de votação será das 8h às 17h em 24 escolas da cidade.

 

10.

A apuração acontecerá após as 17h, no CTG Aldeia dos Anjos.

 

11.

Haverá sorteio para definir o conselho para o qual cada um exercerá o mandato. Depois do sorteio, é vedada a troca de região entre os conselheiros.

 

12.

Estão impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

 

13.

Também não podem ser conselheiros tutelares familiares da autoridade judicial ou do Ministério Público atuante na área da infância e juventude da mesma comarca.

 

14.

Todos têm ligação partidária, conforme levantamento feito pelo jornalista Eduardo Torres no CG.

 

15.

Dez tentam a reeleição, como conselheiros ou suplentes.

 

16.

Quatro ocupavam cargos de confiança na Câmara de Vereadores ou Prefeitura.

 

17.

Nove são funcionários públicos.

 

18.

O salário dos conselheiros é de R$ 6.042,50

 

19.

Para ser conselheiro tutelar é preciso experiência comprovada de pelo menos dois anos trabalhando com crianças e adolescentes. Até 2015, este comprovante só era aceito se fornecido por alguma entidade ligada a algum conselho, municipal ou estadual, dos direitos da criança e do adolescente. Agora basta o comprovante de qualquer entidade.

 

20.

É preciso pelo menos 120 horas de cursos ou palestras sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou políticas públicas para criança e adolescente.

 

21.

Antes de ter os nomes considerados aptos para o pleito, todos os candidatos passaram ainda por uma prova de conhecimentos e por teste psicotécnico.

 

22.

O teto de gastos é de R$ 20 mil. Não há divulgação periódica como nas eleições gerais e municipais. Cada candidato tem até 72h após a votação para apresentar a prestação de contas. Toda suspeita de violação das regras da campanha é apurada pelo Ministério Público.

 

23.

É proibido na campanha oferecer algo em troca do voto, a ‘compra de voto’.

 

24.

É proibido perturbar o sossego público.

 

25.

É proibido o uso de impressos ou objetos de confundam com dinheiro.

 

26.

É proibida a boca de urna.

 

27.

É proibido uso de som na eleição.

 

28.

É proibido usar cartazes, faixas coladas em locais públicos e pichações.

 

29.

É proibida propaganda que indique vinculação político partidária, seja por indicação ou de material de propaganda ou inserção na mídia, de legendas de partidos, símbolos e slogans.

 

30.

A gravidade do trabalho dos conselheiros em traduzida pelos números: conforme dados da Secretária de Segurança, a cada quatro horas uma criança ou adolescente é agredido na Região Metropolitana. Em um dia, são registrados pelo menos dois estupros ou tentativas contra crianças e adolescentes.

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Receba nossa News

Publicidade