SEGURANÇA

Já está em vigor nova lei que retira atenuantes e benefícios de prescrição para crimes sexuais contra mulheres

Em uma resposta direta aos alarmantes índices de violência sexual contra mulheres no país, entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a Lei nº 15.160, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A norma altera o Código Penal para vedar expressamente a aplicação de circunstâncias atenuantes e a redução do prazo de prescrição para autores de crimes sexuais contra mulheres, independentemente da idade do agressor.

O que muda no Código Penal? Artigo 65 (Circunstâncias Atenuantes): Anteriormente, ser menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na data da sentença eram fatores considerados atenuantes, podendo reduzir a pena de qualquer criminoso. A nova lei estabelece uma exceção crucial: esses atenuantes não se aplicam mais se o crime cometido envolver violência sexual contra a mulher. Os benefícios por idade permanecem válidos para outros tipos de crimes.

Outra alteração é no Artigo 115 (Redução do Prazo Prescricional): A regra que reduzia pela metade os prazos de prescrição para criminosos que eram menores de 21 anos no momento do crime ou maiores de 70 anos na data da sentença também sofreu modificação. Agora, essa redução de prazo está vedada quando o crime em questão for de violência sexual contra a mulher. Novamente, a redução por idade segue válida para outros delitos.

    A mudança legislativa surge diante de um cenário de violência persistente e aterrador. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 revelou que, em 2023, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos. A publicação destaca ainda que mulheres e meninas são as vítimas predominantes dessa violência, representando 88,2% do total de casos registrados.

    Especialistas e movimentos de defesa dos direitos das mulheres há anos apontavam que a aplicação de atenuantes e, especialmente, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor, representavam entraves significativos à responsabilização efetiva dos autores de crimes sexuais. A redução da prescrição, em particular, aumentava o risco de crimes graves ficarem impunes devido ao tempo, enquanto as atenuantes resultavam frequentemente em penas consideradas desproporcionais à gravidade do crime de estupro e seu profundo impacto social e individual.

    A Lei 15.160 envia um sinal claro de que crimes de violência sexual contra mulheres serão tratados com a máxima seriedade pelo sistema de justiça, sem concessões baseadas na idade que possam minar a aplicação da pena ou a possibilidade de investigação e ação penal dentro de prazos adequados. É um reconhecimento legal de que a proteção das vítimas e a busca por justiça devem prevalecer sobre benefícios processuais ou atenuantes genéricas quando se trata dessa categoria específica e gravíssima de crime.

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