opinião

5 conselheiros tutelares cobram gratificações em Gravataí; e tentam justiça gratuita!

Negativa para pedido de assistência jurídica gratuita está no site do Tribunal de Justiça

A juíza Vanessa Osanai Krás Borges, da 3ª Vara Cível de Gravataí, não aceitou pedido de assistência jurídica gratuita feito por quatro conselheiras e um conselheiro tutelar que estão movendo ação cobrando da Prefeitura adicionais nos salários por ter dedicação exclusiva em tempo integral aos mandatos eletivos.

Vamos às informações e depois comento.

Ingressaram com o pedido Iris Cristiane da Silva, Greicy Kelli Silveira Santos, Charles Oliveira de Castro, Marilza Pacheco e Sonia Mara Raths Rodrigues. Bráulio Pinto Pontes Jr., advogado da ação movida por todo Conselho Tutelar Oeste, confirmou ao Seguinte: agora há pouco que o pedido, que só será definido em caso de sentença favorável, passe de R$ 100 mil com juros e correção monetária.

A decisão que derrubou o pedido de justiça gratuita, feita pelos conselheiros que ganham R$ 5 mil mensais, diz assim:

 

“(…)

Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, eis que os contracheques acostados às fls. 15 e 18 demonstram que as autoras auferem renda mensal bruta superior a cinco salários mínimos, não estando, portanto, comprovada nos autos a alegada situação de hipossuficiência econômica. Nesse sentido segue jurisprudência do nosso Egrégio Tribunal de Justiça que segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, em caso de indeferimento ou impugnação, depende de comprovação acerca da alegada necessidade. Capacidade financeira econômica representada por renda bruta mensal superior a cinco salários mínimos que enseja o indeferimento do benefício. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70077595940, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 07/05/2018) Assim, intime-se a parte autora para que efetue o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Diligências legais.

(…)”

 

O advogado vai recorrer.

– É um despacho normal para casos onde quem pede o benefício ganha mais de cinco salários mínimos, mas vamos comprovar que há, ao fim, com descontos e outros gastos, o padrão de vencimentos justifica a assessoria gratuita.

Sobre as gratificações por dedicação exclusiva e tempo integral, Bráulio Jr. Opta por “não antecipar a argumentação”.

– A lei municipal de 2015 que regulamenta o funcionamento do Conselho Tutelar garante esse direito.

Ao ter acesso à última movimentação da ação, o Seguinte: ligou nesta tarde para as quatro conselheiras e o conselheiro. Apenas Iris, que é a coordenadora do Conselho Oeste, e Charles, atenderam. Eles preferiram não falar sobre a cobrança das gratificações, deixando manifestações a cargo do advogado.

O procurador-geral do município Jean Torman informou que a Prefeitura ainda não foi citada e só se manifestará após conhecer a ação inicial.

Comento.

Primeiro, parabéns às conselheiras e ao conselheiro do Conselho Tutelar Leste que, pelo menos até agora, NÃO entraram com ação contra a Prefeitura: Anna Beatriz Santos Pires da Silva, Tatiane Aline Nunes, Emersom Giovani dos Santos Brum, Janaina Lucia Feijó e Cristiane Moreira da Cunha.

Não consegui localizar na lei de 2015 nenhuma referência direta sobre bonificar conselheiros por dedicação exclusiva. Não sou advogado, juiz ou especialista para dar uma sentença, mas o dever jornalístico me obriga a opinar sobre o impacto de um absurdo desses na comunidade: mesmo que seja considerado legal, ao menos beira a imoralidade aqueles que deveriam zelar pelas crianças e os adolescentes estarem preocupados em cobrar mais dinheiro de uma Prefeitura onde, no único hospital da cidade, há só um pediatra, além de uma fila de 3 mil crianças, a maioria entre zero e três anos, esperando vagas em creches.

Os conselheiros tutelares são eleitos pelo voto popular para cumprir um mandato de quatro anos. Recebem um bom salário, cerca de R$ 5 mil mensais. Ao concorrer, além da formação, preparo e óbvia vocação que se espera para proteger aqueles que são os mais vulneráveis, imagina-se que saibam da dedicação necessária. Que, não quero ser injusto, mas pelo menos hoje não se demonstrou, já que liguei para os celulares dos cinco, com as contas pagas pelo município, e só dois atenderam.

Pedir assistência jurídica gratuita então seria brincadeira, se não fosse uma facada no cidadão que recebe salário mínimo e vai madrugar na a fila da Defensoria Pública!

Posso estar exagerando, mas deveriam renunciar aos mandatos se acham que não está bom assim.

Se bem que, quando a comunidade souber do pleito, talvez essas conselheiras e esses conselheiros sejam ‘renunciados’ pelas urnas em 3 de outubro deste ano, quando tem eleição para o Conselho Tutelar.

Feio, muito feio para quem foi eleito pelo povo que, ao fim, é quem sempre paga a conta.

 

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