A portaria 3606/2018, assinada pelo secretário de administração, modernização e transparência Alexsandro Lima Vieira em 19 de outubro – e a que o Seguinte: teve acesso nesta terça – suspende por três dias o conselheiro tutelar de Gravataí Emerson Geovani dos Santos Brum.
A pena disciplinar é o resultado do Relatório Conclusivo do Processo Administrativo Disciplinar nº 46.659, de 26 de julho de 2017, que afasta o conselheiro, sem receber remuneração, em razão da não observância do que determina o artigo 151 ("são deveres do servidor"), incisos I (que trata sobre “exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou função”) e III (que versa sobre a “observância das normas legais e regulamentares”) da lei municipal n° 681/1991 (regime jurídico único dos servidores municipais).
Pela assessoria de comunicação da prefeitura, o secretário municipal informou que não poderia dar detalhes porque “o processo é sigiloso”.
Emerson considera injusta a punição determinada pela prefeitura e informa que sua defesa prepara recurso:
– Não há base legal. Cumpri meus deveres como conselheiro. Vou acatar a punição disciplinar porque não há efeito suspensivo, mas vou recorrer nos 10 dias de prazo e pedirei ressarcimento.