parecer condena

MPF: Posts no Face comprometem Bordignon, Rosane, Peixe e Ávila

Luiz Carlos Weber, procurador regional eleitoral em julgamento no TRE

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) opinou pela manutenção da sentença da juíza Quelen Van Caneghan, da 173ª Zona Eleitoral de Gravataí, que condena a inelegibilidade por oito anos Daniel Bordignon, os vereadores Rosane Bordignon e Alex Peixe, e o ex-candidato a vice Cláudio Ávila pela suposta manipulação do eleitorado a partir do uso indevido da imagem do ex-prefeito durante a eleição suplementar de março, quando Rosane e Peixe substituíram a chapa Bordignon e Ávila, vencedora nas urnas da eleição anulada em 2016 após a confirmação da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito até 29 de setembro de 2020.

Ainda não há data marcada para o julgamento dos recursos apresentados pelos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas pelas movimentações do processo a tendência é que ocorra antes de 5 de agosto, prazo final da lei eleitoral para registro de candidaturas às eleições de 2018. A condenação em primeira instância, na Justiça de Gravataí, não levou à inelegibilidade imediata. Mas caso haja confirmação da sentença em segunda instância, no TRE, os réus já podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.

Tanto Peixe, quanto Rosane, são pré-candidatos a deputado estadual. Já Daniel Bordingon, que está com os direitos políticos suspensos pela condenação por contratações emergenciais irregulares e só poderia concorrer a partir de 2022, teria um acréscimo de pena, podendo disputar eleições apenas a partir de 2025.

A decisão da chamada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) – movida ainda durante a campanha pela coligação Gravataí Não Pode Parar, de Marco Alba (PMDB), em março reeleito prefeito – não tem poder de cassar os mandatos de Peixe e Rosane na Câmara de Gravataí.

 

Facedenúncia

 

O parecer do procurador regional eleitoral Luiz Carlos Weber, além de usar gravações divulgadas com a voz do ‘Grande Eleitor’ em carro de som durante a campanha, e vídeos de debates eleitorais com a participação da candidata, introduz um elemento relativamente novo na análise da AIJE: posts de Facebook feito pelos candidatos, pelo PDT de Gravataí e por Daniel Bordignon, mostrando que as redes sociais estão inseridas definitivamente nas questões eleitorais.

– Por certo, não se olvida que a imagem de Daniel Bordignon pode estar associada à campanha eleitoral de sua esposa Rosane, até porque integrante do mesmo partido. Entretanto, no caso dos autos, a campanha eleitoral de Rosane e Alex Peixe causou evidente confusão na vontade do eleitor, fazendo este pensar que seu voto estaria indo para Daniel Bordignon – resume o procurador.

Siga trechos da decisão da PGR do Ministério Público Federal, a que o Seguinte: teve acesso com exclusividade:

 

(…)

No Facebook de Daniel Bordignon (…) com fotografia da visita de Daniel a eleitores, cumprimentando-os, como se candidato fosse, com o seguinte texto na postagem: “Rosane é 12!É Bordignon! (…) transmite-se a falsa impressão junto ao eleitorado de que no dia 12 março poderão votar em Daniel Bordignon.

 

(…)

Consta publicação no Facebook de Rosane Bordignon (…) com fotografia em que aparecem duas imagens de Daniel, uma delas com Rosane, com o seguinte texto: “Confiemos no povo, ele já mostrou o que quer nas eleições anteriores e vai mostrar novamente!”, passando a ideia de que o eleitor de Gravataí terá mais uma oportunidade de votar em Daniel Bordignon nas eleições de 12 de março de 2017, tendo em vista a anulação do pleito à majoritária em 2016.

 

(…)

Consta no Facebook de Rosane (…) imagens de visita de Rosane à eleitores, com o seguinte texto: “Hoje pela manhã caminhamos na Avenida Otávio Schemes. Eu, Daniel Bordignon, Alex Peixe e militância, conversando com a população e apresentando nossa proposta de governo (…) dando a impressão de que as propostas também eram de Daniel, como se candidato fosse.

 

(…)

Merece destaque a publicação de Cláudio Ávila, ex-candidato a vice-prefeito juntamente com Daniel Bordignon no pleito de 2016, em sua página no Facebook (…) próximo às eleições de 12 de março de 2017: BORDIGNON SEGUE EM CAMPANHA CENTRAL DE BOATOS Os poucos apoiadores que restaram na campanha da FALSA BOA MOÇA (página em branco) e os DEMITIDOS que seguram a bandeira da CORRUPÇÃO… Estão espalhando boatos sobre uma suposta proibição de participação do Bordignon no pleito eleitoral. Esclareço a vocês que NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE PROIBA A PARTICIPAÇÃO DO BORDIGNON NAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE 2017. Existe apenas uma decisão precária (liminar), que poderá ser derrubada nas próximas horas, proibindo um dos jingles da campanha (A Voz do Povo é a Voz de Deus) e nos impedindo de usar a imagem do Bordignon ao lado da Rosane Bordignon nos materiais impressos e de redes sociais. Portanto o Bordignon é a nossa principal liderança e referência, está e seguirá firme e forte conosco sempre. No mais, os sonhos dos derrotados, o desejo dos rejeitados nas urnas, não passam de doce ilusões. (…) Tal postagem (…) diz expressamente (…) que não há óbice à participação de Daniel Bordignon nas eleições suplementares de 2017, passando a impressão de Daniel Bordignon continua em campanha eleitoral.

 

(…)

As provas trazidas aos autos, portanto, demonstram, como bem analisou o juízo eleitoral de primeiro grau, que (fl. 153v): “Não houve apenas a tentativa de exaltar a vinculação derivada do elo conjugal, mas especialmente colocar Daniel Bordignon no plano principal para atração dos votos, deixando evidente que o voto na sigla seria um meio de garantir Daniel no poder, para a concretização dos propósitos por ele prometidos à população”.

 

(…)

Além disso, a própria confecção de material de campanha de Rosane e Alex Peixe para prefeita e vice-prefeito de Gravataí com a imagem de Daniel Bordignon excede os limites de mero apoio de Daniel à candidatura de sua esposa.

 

(…)

Chama a atenção o fato de Daniel Bordignon aparecer sozinho nas fotografias apresentadas com a inicial, sem a presença de Rosane, nem de Alex Peixe, em visita a eleitores, como se ele próprio em campanha estivesse.

 

(…)

Também a mensagem (…) que pode ser ouvida em CD (Daniel falando), que teria sido divulgada por Daniel Bordignon em carro de som durante a campanha eleitoral de Rosane para prefeita, revela o intuito de Daniel Bordignon em induzir em erro o eleitor a respeito dos reais motivos que o tornaram inelegível: “Eu e a maioria do povo de Gravataí fomos vítimas de uma grande injustiça. Em sua ambição desmedida, o meu adversário teve que usar o poder de seus amigos em Brasília para impedir que um governo popular chegasse ao poder”.

 

(…)

Ainda no CD (…) observa-se que Rosane, em debate realizado em canal de televisão, chegou a afirmar: “Nós vamos fazer mais e muito melhor agora. Daniel Bordignon estará no governo junto comigo. O que eu não sei eu vou aprender”. Inafastável, portanto, que tal informação, INVERÍDICA, transmitida em rede de televisão em plena campanha eleitoral, é capaz de confundir os eleitores, pensando eleger Daniel Bordignon para a administração da Prefeitura de Gravataí, se votarem em Rosane.

 

(…)

A par disso, não se pode desconsiderar o fato de que novas eleições foram realizadas em 12 de março de 2017, em razão da anulação do pleito de 2016, em que Daniel Bordignon concorreu ao cargo de prefeito e elegeu-se, tendo em vista a decretação de sua inelegibilidade, o que caracteriza a gravidade das circunstâncias em que se deu o abuso de poder político e dos meios de comunicação durante a campanha de Rosane e Alex Peixe (…) Importante destacar que ROSANE elegeu-se vereadora no município de Gravataí nas eleições de 2016 com apenas 1.578, enquanto que DANIEL BORDIGNON recebeu 45.374 votos no pleito para o cargo de prefeito.

 

(…)

Outro fato que remete à indução em erro do eleitor de Gravataí, é a mensagem veiculada nas redes sociais, tanto no Facebook de Daniel, como no de Rosane: “#RosaneéBordignon”, levando a crer que votando em Rosane se estará elegendo Daniel Bordignon.

 

(…)

Cumpre frisar que não se trata de discutir aqui a irregularidade da propaganda de campanha da candidata Rosane, mas a própria lisura das eleições e a preservação da vontade do eleitor, que não pode ser induzido em erro na escolha de seu candidato.

 

(…)

Para a configuração do ato abusivo basta a comprovação da sua gravidade, o que se confirma no caso nos autos, em que demonstrado o intuito dos representados em ludibriar a vontade dos eleitores de Gravataí nas eleições suplementares de 12 de março de 2017, fazendo-os crer que votando em Rosane e Alex Peixe estariam elegendo também Daniel Bordignon.

 

A SENTENÇA E O PARECER

Para ler a sentença da justiça de Gravataí que condena os réus clique aqui.

Para ler o parecer do Ministério Público Federal clique aqui.

 

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