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Vereador condenado por compra de votos pode perder mandato

Processo corre em segredo de justiça desde dezembro de 2016

Ordem de intimação do parlamentar por condenação pela Justiça Eleitoral da Comarca de Gravataí foi expedida no início da noite desta terça. Processo corre em segredo de justiça

 

A juíza eleitoral Luciana Barcellos Tegiacchi condenou um vereador eleito em Glorinha nas eleições de 2016 à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos.

A sentença foi proferida dia 4, publicada segunda-feira e a ordem de intimação foi expedida às 18h47min desta terça ao parlamentar que, se não recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pode perder o mandato a qualquer momento.

O processo, que corre em sigilo na 71ª Zona Eleitoral da Comarca de Gravataí, responsável pelas eleições também em Glorinha, inclui depoimentos controversos e uma gravação em áudio, feita pelo celular.

– O contexto probatório revela a conduta abusiva do impugnado consistente em obter voto por meio do pagamento de mercadorias adquiridas no supermercado, ação esta que gera desigualdade no pleito, prejudicando os candidatos que atuam na legalidade e a própria soberania – decide a juíza, na sentença a que o Seguinte: teve acesso com exclusividade.

– A gravidade do fato está demonstrada. Glorinha é uma cidade pequena, com 6.220 eleitores aptos, em que o vereador com menor votação alcançou 204 votos. Nesse contexto, o abuso de poder econômico praticado por (…) tem potencialidade de interferir no resultado no pleito, já que pequeno número de votos é capaz de decidir a eleição – observa a magistrada.

– A intimidação a que foi submetida a testemunha (…), além disso, indica um padrão de comportamento identificado com a busca da impunidade e a certeza de uma política muito distante do respeito à democracia. Assim, impositiva a aplicação das sanções legais ao vereador eleito – sentencia

– Julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, para decretar a perda do mandato eletivo do vereador (…), cassando o seu diploma, bem como para torná-lo inelegível pelo período de oito anos – conclui a juíza, na decisão onde pede à Polícia Federal para investigar supostos depoimentos falsos e coação de testemunhas.

A qualquer momento, novas informações.

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