A coligação de Rosane Bordignon (PDT) ainda não foi notificada da liminar da Justiça Eleitoral de Gravataí que tira Daniel Bordignon da campanha, mas Cláudio Ávila chega em minutos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Porto Alegre, para recorrer da decisão.
– Entraremos com um mandado de segurança, tão absurda a decisão. Não é citada nenhuma jurisprudência, até porque o TSE já tem como pacificada a liberdade de expressão de quem está com direitos políticos suspensos. Bordignon só não pode votar e ser votado. O ‘Grande Eleitor’ estará sim na campanha – defende, citando decisão de 14 de outubro de 2014 do Tribunal Superior Eleitoral, relatada pelo ministro Dias Toffoli.
– O próprio Seguinte: já publicou a decisão do TSE – diz.
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– No ‘primeiro turno’, revertemos no TRE todas as decisões da mesma juíza – argumenta o advogado e presidente do partido.
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