falta de água

Justiça endurece e manda Corsan cumprir liminar

Justiça manda Corsan cumprir liminar de 2014 e regularizar abastecimento de água em Gravataí

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) perdeu mais uma para o Ministério Público (MP), e a Prefeitura de Gravataí, e terá que pagar multa de valor ainda a ser fixado pela Justiça se não regularizar o abastecimento de água à população.

A decisão consta em despacho do final da tarde de hoje (2/2), assinado pela juíza Quelen Van Caneghan, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MP.

O que houve, tecnicamente, foi a ratificação de uma liminar expedida pelo Judiciário há três anos, determinando providências que a Companhia deveria observar para evitar o desabastecimento da população.

Dia 31 de janeiro de 2014 ficou acertado que a Corsan deveria fazer o abastecimento da população atingida pela falta de água com caminhões-pipa, pelo tempo que durasse a interrupção.

E, em audiência de conciliação no dia 6 de fevereiro do mesmo ano, foi firmado acordo parcial, pelo qual a empresa pública se comprometeu a promover ações com a finalidade de regularizar a prestação do serviço à comunidade.

 

Juíza: três anos de problemas

 

Ao justificar sua decisão de hoje, a juíza Quelen Caneghan observou que os problemas envolvendo o fornecimento de água persistem, em diversos bairros, mesmo após três anos do ajuizamento da ação.

— A Corsan tampouco cumpriu as medidas emergenciais às quais havia se comprometido neste feito, conforme relatado por moradores dos bairros atingidos, em audiência realizada na Promotoria de Justiça, em 11 de janeiro 2017 — diz no despacho.

A magistrada considera "inadmissível" a "inércia" em se tratando de "um serviço essencial à população", e avalia como "grave" o "descaso" da Companhia em relação ao processo judicial em andamento.

 

Reforço na ação rescisória da Prefeitura

 

— O que a juíza fez foi dizer, de novo, que a Corsan está negligenciando e deve, sim, prestar os serviços de forma adequada à população — comemorou agora há pouco o procurador-geral do município, Jean Pierry Torman.

Responsável pelo acompanhamento do processo, o advogado do município observou também que esta decisão dá respaldo à ação ajuizada pela Prefeitura de Gravataí, também cobrando da Companhia ações no sentido de regularizar o fornecimento de água potável.

— Isso dá absoluta sustentação ao estudo que vem sendo feito pelo município e que pode resultar, inclusive, na rescisão do contrato com a Corsan — acrescentou.

 

O que a Justiça determina

 

Em caso de inevitável suspensão no fornecimento d’água, a Corsan deve, segundo a decisão da juíza:

: Fornecer água potável em caminhões-pipa em número suficiente para atender a população durante as interrupções de fornecimento (com ampla publicidade acerca do itinerário e horários de funcionamento)

: Dispor de uma equipe de contingência para atendimento direto da população atingida, dando ampla publicidade dos seus contatos telefônicos

: Disponibilizar reservatórios, fixos e móveis, com capacidade de 100 mil litros cada, para abastecimento da população nas áreas atingidas.

: Adotar todas as medidas necessárias e contratualmente exigíveis para evitar a interrupção do fornecimento ou, caso ocorra, providenciar o imediato restabelecimento do serviço.

 

CONFIRA O DESPACHO NA ÍNTEGRA

 

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul

Número do Processo: 1.14.0000876-1

Comarca: Gravataí

Órgão Julgador: 2ª Vara Cível

Julgador: Quelen Van Caneghan

Despacho:

Trata-se de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a Corsan e o Município de Gravataí, relatando, em síntese, irregularidades no fornecimento do serviço de abastecimento de água nesta cidade, de forma recorrente, consistentes desabastecimento de água potável para cerca de 50% da população e outros problemas vinculados à falta de manutenção de equipamentos. Foi deferida parcialmente a liminar, em 21/01/2014, para que a Corsan apresentasse relatório do sistema, além da determinação de publicidade nos casos de suspensão futura (fl. 381). Em 31/01/2014, a medida liminar foi ampliada, determinando-se o abastecimento através de caminhões-pipa com água potável, enquanto durasse a interrupção (fl. 390). Em audiência de conciliação em 06/02/2014, foi realizado acordo parcial, pelo qual a ré Corsan comprometeu-se a realizar diversas diligências para regularizar a prestação do serviço, o que não prejudicaria a apreciação dos demais pedidos, conforme consignado no termo (fl. 540-v). Após regular instrução do feito, inclusive com perícia (fls. 1392/1420 e 1514/1550), o Ministério Público, informando novos episódios de interrupção dos serviços e inércia da Corsan na solução dos problemas, requereu o deferimento de nova liminar (fls. 1601/1604).
É o breve relato.
Decido.
Conforme se infere da manifestação do Ministério Público e documentos juntados, conclui-se que persistem os problemas envolvendo o fornecimento de água em diversos bairros do Município, mesmo após três anos do ajuizamento da ação. Além de novos episódios de desabastecimento recentes (final de dezembro de 2016 e início de 2017), a Corsan tampouco cumpriu as medidas emergenciais as quais havia se comprometido neste feito, conforme relatado por moradores dos bairros atingidos, em audiência realizada na Promotoria de Justiça, em 11/01/2017 (fl. 1603-v). A inércia assim verificada mostra-se inadmissível, sobretudo tratando-se de serviço essencial à população. Tais fatos revestem-se de gravidade, atendando-se também para o descaso com o processo em andamento e impõem nova determinação judicial, diante do descumprimento das medidas com as quais se comprometeu a requerida Corsan. Ressalte-se que o acordo realizado no início do processo (06/02/2014) foi apenas parcial e não prejudica o julgamento do feito, sobretudo por se tratar de novos casos de desabastecimento (2016 e 2017).

A urgência da medida está, portanto, amplamente evidenciada, diante do notório risco de dano representado pela falta de fornecimento de água potável, principalmente nos meses de verão, deixando a população desassistida, o que caracteriza inclusive um problema de saúde pública. Outrossim, a verossimilhança também está demonstrada, pois a perícia realizada nestes autos corrobora as alegações do Parquet de que o serviço prestado pela Corsan efetivamente apresenta irregularidades. A título de exemplo, verificou o perito que, entre os anos de 2012 e 2013, houve 232 ocorrências de falta de abastecimento de água, sendo 178 delas por rompimento da rede e 08 por rompimento de adutoras (fl. 1522), o que demonstra claramente a falha na prestação do serviço. Por tais razões, defiro a liminar na forma requerida pelo Ministério Público (fl. 1604), para o fim de: – determinar à ré Corsan que forneça água potável em caminhões-pipa em número suficiente para atender a população durante as interrupções de fornecimento (com ampla publicidade acerca do itinerário e horários de funcionamento); – tenha uma equipe de contingência para atendimento direto da população atingida, dando ampla publicidade dos seus contatos telefônicos; – disponibilizar reservatórios fixos e móveis, com capacidade de 100.000 litros cada, para abastecimento da população nas áreas atingidas. Ainda, deverá a ré CORSAN valer-se de todas as medidas necessárias e contratualmente exigíveis para evitar a interrupção do fornecimento ou, caso ocorra, providenciar o imediato restabelecimento do serviço, sob pena de multa diária em caso de comunicação do descumprimento pelo Ministério Público.

Intimem-se.

Ainda, dê-se nova vista ao MP para manifestação quanto ao laudo complementar, como requerido (fl. 1604-v), bem como da petição do Município de Gravataí (fls. 1612/1632).

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