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Bordignon vence eleição sub judice

Daniel Bordignon, agora há pouco na festa em frente ao comitê | Foto GUILHERME GARCIA

Daniel Bordignon (PDT) venceu as eleições nas urnas com 45.374 votos, contra 33.420 votos do prefeito Marco Alba (PMDB).

Anabel Lorenzi (PSB) fez 25.756 votos, Levi Melo (PSD) 19.420 votos, Valter Amaral (PT), 2.578 votos, Rafael Linck (PSOL), 2.134 votos e Sadao Makino (PSTU), 352 votos.

Mas a eleição em Gravataí não terminou.

Com a candidatura indeferida, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o prefeito de Gravataí entre 1997 e 2004 concorreu com um recurso especial e depende da validação dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como o Seguinte: antecipou sábado, com este resultado na eleição de Gravataí, nem Bordignon, ganhador nas urnas, nem Marco, o vencedor nos votos válidos até agora, será diplomado.

— Conforme o artigo 167 da legislação eleitoral, se o ganhador da maior votação nominal (Bordignon) teve a candidatura indeferida, mas apresentou recurso contra a decisão, não há proclamação do vitorioso — explica o secretário judiciário do TRE, Rogério Vargas.

Caso o TSE não valide a votação de Bordignon, uma nova eleição será convocada, aí sem a participação do ex-prefeito.

— Acreditamos que até o próximo dia 30, o TSE cumprirá a lei e homologará a vitória e a escolha do povo de Gravataí – disse Bordignon, em comemoração agora há pouco em frente ao seu comitê no Centro de Gravataí.

— Obtivemos vitória jurídica no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desautorizou o Ministério Público, e o TRE – sustentou, se referindo a decisão do ministro Napoleão Filho, que não reconheceu o trânsito em julgado de processo onde Bordignon recorre da condenação pela contratação de 1.292 pessoas sem concurso público na época em que foi prefeito.

Já no entendimento do TRE, o trânsito em julgado resta acontecido e Bordignon está com os direitos políticos suspensos (e, portanto, inelegível) até 2020.

– Eleição se decide no voto, não em gabinete. Vamos ganhar no TSE – disse há pouco o vice Claudio Ávila, mentor da defesa do ex-prefeito.

Se o TSE não julgar o caso até 1º de janeiro de 2017, quem assume a Prefeitura até que haja uma decisão é o presidente da Câmara eleito entre os novos vereadores.

Há no TSE, 71 casos semelhantes envolvendo candidatos a prefeito e outros 428 relativos a candidaturas a vereador.

 

O discurso do Bordignon

 

O Seguinte: acompanhou a festa de Bordignon e apoiadores e traz para você o principal trecho do discurso do ex-prefeito, agora há pouco. Confira em nosso Canal no YouTube:

 

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