Prazo para conclusão do processo depende da notificação pessoal do denunciado: sem isso, nada anda
A comissão processante aberta pela Câmara de Canoas na terça-feira passada, dia 25, ainda não conseguiu entregar ao vice-prefeito Nedy de Vargas Marques sobre o impeachment que corre contra si. Intimá-lo sobre a abertura do processo é o passo basilar para todo o andamento do trabalho: sem isso, nada anda – nem o prazo de 90 dias para que os vereadores cheguem a uma conclusão sobre o assunto pode começar a ser contado.
Na sexta, os vereadores da comissão – Márcio Freitas (Avante), presidente, e Eracildo Link (MDB0, membro – estiveram na sede da Prefeitura e foram ao gabinete do vice. Ele estava em agendas externas e não recebeu pode receber a notificação.
Uma alternativa levantada é a notificação por edital: a Câmara poderia publicar um edital público informando sobre o processo e intimando o vice ‘onde quer que ele esteja’. O expediente é comum quando o denunciado não tem endereço fixo nem local de trabalho determinado – o que não é o caso de Nedy. O temor é que um edital desse tipo abra margem para uma disputa judicial sobre a notificação – o que poderia beneficiar o vice pela lentidão do processo.
Só depois da notificação é que Nedy aberto o prazo de 15 dias para defesa prévia, por escrito. É nesse período que ele deve indicar suas testemunhas de defesa e quando a comissão processante começa a marcar os primeiros depoimentos.
Aguardemos.