Caso federalizado está nas mãos de juiz substituto, com pedido de cautelar reiterado pelo MPF: o resto são hipóteses
O assunto do momento nem poderia ser outro: a Copa Livre e as chances de um novo afastamento do prefeito Jairo Jorge. As repercussões judiciais do caso por óbvio importam, mas é a política que reverbera mais cada som e cada silêncio que vem dos tribunais – mais especificamente, da sala do juiz federal Danilo Pereira Júnior, substituto da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, cedida ao Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, até dezembro deste ano. A política em Canoas se governa pelo que se passa nesse caso; a sobrevivência de uns, a inanição de outros, as urnas em 2024, parcerias novas e outras recentes dependem do que o juiz em função de desembargador decidirá, em breve ou mais adiante.
É a política, não o processo, que impõe tantas narrativas sobre a Copa Livre e seus efeitos ao futuro de Jairo Jorge. Se for afastado novamente, o que será do grupo hegemônico, hoje liderado pelo próprio JJ e sua aliança inesperada e hoje consolidada com Luiz Carlos Busato? E se ficar, qual destino terá Nedy de Vargas Marques e seus ‘seguidores móveis’, desde os fiéis da oposição com causa até à turma dos ‘se há governo, sou a favor’?
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O que há de certo é a chegada do processo que antes tramitava na Justiça Estadual, mais precisamente na 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF4. Lá, após um processo de digitalização, deu entrada no sistema em 14 de julho. Por distribuição eletrônica, foi encaminhado à 7ª Turma, onde tramitam apenas processos penais. O relator do caso, escolhido também por meio eletrônico, é o juiz federal Danilo Pereira Junior.
É na mesa dele que repousam as mais de 20 mil páginas das denúncias com origem na Copa Livre. Três, a saber: a que se refere à contratação da empresa de limpeza e copeiragem, que deu início à operação do Ministério Público gaúcho e emprestou-lhe o nome; a da contratação da CAP Serviços Médicos, que opera o sistema do SAMU; e a da ACENI, empresa contratada para gestão do Hospital de Pronto Socorro de Canoas em janeiro de 2022. As duas primeiras são os que resultaram nos dois afastamentos anteriores de JJ: o primeiro, em 31 de março de 2022 e o segundo em 27 de setembro de 2022. Já a denúncia da ACENI foi a que chegou ao TJRS em março deste ano em meio à discussão sobre a competência federal para julgamento das ações – o que restou resolvido ainda em março e, durante o período de ‘ausência judicial’, permitiu o retorno do prefeito ao paço, em 28 daquele mês.
Então foi a federalização que salvou JJ?
Sim e não. Ao federalizar o processo, o novo pedido de afastamento não foi julgado pela Justiça gaúcha e a decisão cautelar que o impedia de assumir o cargo expirou. Embora se imagine que o desembargador Newton Brasil Leão fosse chancelar o pedido do MP gaúcho e manter Jairo longe do governo, isso não era uma certeza absoluta – afinal, nunca um prefeito havia sido afastado do cargo por tanto tempo sem condenação transitada em julgado. No juízo federal, também não é. No entanto, uma situação precede a decisão sobre um novo afastamento e é, provavelmente, o que explica o ‘silêncio’ do tribunal que vem ‘gritando’ na política.
Explico.
Com o relator definido, o procurador regional da República, Ipojucan Corvello Borba, em nome do Ministério Público Federal, peticionou no dia 20 de julho para reiterar os termos da cautelar que pedia o afastamento de JJ e não foi analisada na instância estadual por conta da mudança de competência. Segunda-feira passada, dia 31, os advogados de Jairo Jorge estiveram com o juiz federal Danilo Pereira Junior em audiência. O assunto da conversa não vazou, mas pode ser especulado. Há uma tese de que ao menos um dos processos da Copa Livre, exatamente o primeiro, que trata sobre a contratação da empresa de limpeza e copeiragem, não deveria ser federalizado. Se houve alguma irregularidade nessa contratação, o valor pago não envolvia recursos federais e, portanto, não haveria interesse da União num desfecho para o caso.
A tese resolvida no TJRS admite que todas as irregularidades apuradas pela Copa Livre estão, de uma forma ou outra, conectadas. E isso fez com que tudo fosse encaminhado como processos conexos ao TRF4. No entanto, cabe uma discussão aí se as denúncias não deveria ser ‘partidas’, ficando com a Justiça Federal apenas as situações envolvendo comprovadamente despesas com recursos transferidos da União e voltando à Justiça Gaúcha os demais casos.
A especulação do dia é a de que os advogados de JJ foram ao TRF4 pedir que seja julgada, primeiramente, a preliminar sobre a competência federal sobre todas as denúncias e, depois, que fosse dado o andamento normal para casa um dos casos. Parece razoável – mas é aí que entra a narrativa de que a defesa está ‘só ganhando tempo’.
O que acontece em caso de competência em xeque?
Casos de competência não costumam ser julgamentos em medidas emergenciais, nem por juízes únicos, isoladamente, especialmente em tribunais de segunda alçada. Para que seja esclarecida de vez, exige-se uma discussão colegiada. No caso da Copa Livre, o conjunto da 7ª Turma do TRF4. Se o juiz em função de desembargador que relata o caso entender que essa é uma preliminar válida, vai mandar a discussão sobre a competência da Copa Livre ou parte dela para uma sessão de julgamento na turma, composta, ainda, pelos desembargadores titulares Luiz Carlos Canalli e Ângelo Roberto Ilha da Silva – antes de proferir uma decisão efetiva sobre ao afastamento de JJ.
A tese de que a defesa estaria ‘ganhando tempo’ tem a ver com o que foi pedido ainda no TJRS. Naquele momento, a denúncia da CAP foi a primeira a ser federalizada a pedido de outro réu, não de Jairo Jorge. Mas as defesas dos demais interessados – aí, sim, incluída do prefeito – pediram que a federalização fosse estendida às demais denúncias. E assim foi julgado na Justiça gaúcha. Retomar esse assunto, agora, só protela uma definição sobre a cautelar mesmo que, repito, não haja certeza de que o afastamento seja dado.
E ainda tem as nulidades
Além disso, as defesas dos 34 réus ainda podem pedir nulidades a respeito de provas e procedimentos feitos pelo Ministério Público gaúcho uma vez que tudo deveria ter sido remetido ao juízo federal desde o princípio. A respeito das provas, dificilmente a tese da nulidade surtiria efeito, uma vez que foi autorizada ainda no início das investigações o compartilhamento de todas as descobertas da operação. Mas sobre os procedimentos, há uma margem de dúvida razoável para abrir a discussão.
A lei garante, por exemplo, que todos os investigados sejam devidamente ouvidos em cada fase do processo: pela polícia ou MP, conforme o caso, e depois em juízo. O MPF considera que a fase de investigação está superada pelo trabalho do MP estadual e que os processos que agora tramitam no TRF4 só mudaram de corte, mas são os mesmos. Não é, certamente, o entendimento dos réus e denunciados – e aí mora um nova hipótese de discussão anterior à análise da cautelar nas mãos do juiz Danilo Pereira Junior.
É textão, mas está aí o que há de certo, as hipóteses, especulações e narrativas sobre o momento da Copa Livre.
Até que mude.