SAÚDE

Já estão em vigor em Gravataí novas orientações de vacinação contra a covid-19 para crianças

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) atualizou, no início de janeiro, as novas recomendações de vacinação contra a covid-19. Baseada em orientações do Ministério da Saúde, a imunização agora faz parte do calendário de rotina de crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade. Todas as 29 unidades de saúde municipais aplicam as doses contra o coronavírus, para todos os públicos aptos a receber a vacinação.

A vacina é a principal medida de combate ao coronavírus. Para as crianças, o esquema vacinal será composto por três doses. A recomendação é aplicar a primeira dose da vacina aos seis meses de idade, a segunda dose aos sete meses e a terceira, aos nove meses.

Todas as crianças de 6 meses a menores de 5 anos não vacinadas ou com doses em atraso poderão completar o esquema de três doses – com a observância recomendada de quatro semanas entre a primeira e a segunda dose e oito semanas entre a segunda e a terceira dose. Conforme o Ministério da Saúde, crianças que já receberam as três doses contra a covid-19 não precisam, neste momento, de doses adicionais.

Para aqueles com mais de 5 anos e que não fazem parte dos grupos prioritários, desde que já tenham duas doses contra a covid-19, não há mais a recomendação da imunização, tendo em vista que estão com o esquema vacinal completo. Pessoas que não foram imunizadas ou tiveram apenas uma dose podem iniciar ou completar o esquema vacinal de duas doses, com intervalo de quatro semanas entre as doses.


CONFIRA AS RECOMENDAÇÕES

: Crianças de 6 meses a menores de 5 anos – vacinação no calendário de rotina. Esquema de três doses. Segunda dose aplicada quatro semanas após a primeira dose, e a terceira dose aplicada oito semanas após a segunda dose;

: Pessoas com 60 anos ou mais, imunocomprometidos, gestantes e puérperas – uma dose a cada seis meses;

: Grupos prioritários, que incluem pessoas acima dos 5 anos que vivem ou trabalham em instituições de longa permanência, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente ou comorbidades, pessoas privadas de liberdade com 18 anos ou mais, funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e população em situação de rua – uma dose anual.

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