A Prefeitura publicou na edição extra que foi ao ar hoje, dia 9, o decreto N° 8084, que prorroga o vencimento de tributos, suspende prazos e dispõe sobre medidas complementares em razão do Estado de Emergência pública decretada no Município. A norma dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimentos dos tributos, suspende prazos e registros em órgãos de proteção ao crédito, bem como prorroga a validade de certidões tributárias.
Confira quais são:
– Prorrogados os vencimentos das parcelas dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços (ISS) por Substituição Tributária e do Variável, com vencimentos no mês de maio para o mês agosto de 2024, nos dias 12 e 15 do referido mês, respectivamente;
– Prorrogados por 90 dias corridos, sem a incidências de encargos legais, os prazos para pagamento dos parcelamentos de créditos tributários e não tributários, devidos à Fazenda no mês de maio de 2024;
– Suspensos os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos tributários no período de 2 a 31 de maio de 2024;
– Suspensos registros de contribuintes em órgãos de proteção ao crédito e protestos até 31 de maio de 2024;
– Suspensas, até 31 de maio de 2024, as ações de cobrança administrativa e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição;
– Prorrogada por 60 dias a validade das certidões relativas aos tributos de competência da Fazenda Municipal válidas em 02 de maio de 2024;
– Suspensas as intimações para o comparecimento presencial referente a ações de fiscalização tributária, até 31 de maio de 2024.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: 3041-7136 (IPTU), 998279568 (Whats IPTU), 980480856 (ISS) ou pelos emails iptu@cachoeirinha.rs.gov.br e iss@cachoeirinha.rs.gov.br.