RAFAEL MARTINELLI

Ministério Público pede ao TRE cassação da chapa Zaffa-Levi; Leia as 40 páginas do recurso

Ministério Público de Gravataí

O Ministério Público Eleitoral de Gravataí recorreu da decisão da juíza da 143ª Zona Eleitoral de Gravataí, Mariana Aguirres Fachel, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com 11 denúncias de abuso de poder político e econômico e uso abusivo dos meios de comunicação, que em caso de condenação pode levar à cassação da chapa Luiz Zaffalon (PSDB) e Dr. Levi Melo (Podemos), prefeito e vice reeleitos em Gravataí com 64.125 votos, 51,17% da votação válida em 6 de outubro.

“(…) O Ministério Público Eleitoral, por sua agente signatária, requer o provimento do presente recurso, para efeito de reformar a sentença, reconhecendo a prática de condutas vedadas e, consequentemente, julgar parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral, determinando a cassação do registro ou do diploma de Luiz Ariano Zaffalon e de Levi Lorenzo Melo, além de declarar a inelegibilidade dos mesmos e condená-los ao pagamento de multa a ser arbitrada. Da mesma forma, requer seja reformada a sentença a fim de condenar o representado Rafael Oliveira ao pagamento de pena multa a ser arbitrada (…)”, opina a promotora eleitoral Carolina Barth Loureiro Ingracio, que mantém o pedido de condenação do suplente Rafa da Ambulância (Podemos), mas não contesta a absolvição dos vereadores reeleitos Alex Peixe (PSDB), Bombeiro Batista (Republicanos) e Clebes Mendes (PSDB).

O recurso já está sob análise da Procuradoria Regional Eleitoral, para emissão de parecer que depois será julgado pelos sete desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Qualquer resultado permite recurso também ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma condenação provocaria uma nova eleição em Gravataí, em até três meses após o trânsito em julgado, como aconteceu em março de 2017, devido à cassação do registro da chapa Daniel Bordignon-Cláudio Ávila, vencedora nas urnas da eleição de 2016.

O atual prefeito e vice reeleitos não poderiam concorrer e ficariam inelegíveis por oito anos a contar de 6 de outubro, além de receberem multa a ser estabelecida pela justiça eleitoral.

Entre o fim do mandato 2013-2016 e o pleito suplementar de 2017, o presidente da Câmara Nadir Rocha (MDB) foi o prefeito interino.

“(…) Após a análise dos diversos fatos acima expostos não restam dúvidas de que os requeridos Luiz Ariano Zaffalon e Levi Lorenzo Melo fizeram uso, de forma reiterada, da máquina pública, incorrendo na prática das condutas vedadas, previstas no artigo 73, incisos I, II e III, §10, e artigo 74 ambos da Lei n.º 9.504/2009, afrontando o princípio da isonomia entre os concorrentes no pleito municipal (…)”, diz trecho da conclusão do parecer, acrescentando que:

 “(…) Os fatos apurados na presente ação são extremamente graves e demonstram o abuso de poder político e econômico, com a utilização da máquina pública para promover a reeleição do candidato. As condutas aqui descritas não foram praticadas de forma isolada ou eventual, trata-se de ações devidamente planejadas e executadas desde muito antes da eleição, mas sempre visando a reeleição do requeridos Luiz Ariado Zaffalon e Levi Lorenzo Melo (…)”.

O Seguinte: teve acesso ao documento de 40 páginas, publicado às 23h49 da quinta-feira, a minutos do encerramento do prazo.

No recurso, Carolina Barth reforça as supostas irregularidades, que já tinha apontado em parecer publicado às 20h24 da noite do domingo da eleição, duas horas após a confirmação da reeleição de Zaffa, o que o Seguinte: reportou com exclusividade em MP opina pela cassação de Zaffa e Levi e eleição em Gravataí fica sob suspense como em 2016.

A promotora contesta a tese da ausência de provas, que aparece na sentença absolvitória que considerou que os argumentos não eram “robustos” e seriam “suscetíveis de dúvidas e esclarecimentos”.

CLIQUE AQUI para ler em detalhes a argumentação do MP.

Roger Fischer, advogado da chapa Zaffa-Levi, respondeu ao Seguinte: sobre o recurso.

– Não tenho conhecimento a respeito desse recurso. De qualquer forma, a defesa do prefeito e do vice-prefeito eleitos democraticamente, com ampla maioria de votos, tem por hábito somente falar nos autos do processo, no qual, observando-se o devido processo legal, foi prolatada sentença de improcedência analisando de forma exaustiva e minudente todas as supostas alegações da parte representante, concluindo, numa peça que é um primor sob o ponto de vista da legislação eleitoral, pela absoluta improcedência da pretensão esposada na inicial, bem como das alegações veiculadas pelo MP – disse o defensor.

Em Justiça eleitoral absolve Zaffa e Levi em ação que poderia cassar chapa e provocar nova eleição em Gravataí; O que diz o prefeito reeleito, escrevi:

“(…)

Reputo que, a partir leitura da sentença, é muito difícil um recurso prosperar no TRE. A juíza analisa cada uma das denúncias e, mais do que considerar as provas frágeis, não reconhece potencial de gravidade nos comportamentos políticos do prefeito e seus vereadores e assessores.

Já aconteceu do TRE reformar decisão local em AIJE? Sim. Há um caso vizinho. Miki Breier (PSB) foi inocentado em Cachoeirinha em caso de abuso de poder político e a corte estadual o cassou, dois anos depois. Porém há um elemento a se considerar: a decisão dos desembargadores se deu quando o TRF4 tinha renovado seu afastamento da Prefeitura por 180 dias, em investigação por suspeita de corrupção em contratos de limpeza urbana.

Ao fim, não sou juiz, mas inegável é que o recurso chegará fragilizado no TRE.

(…)”.

Hoje, é preciso um adendo: o recurso do MP tem mais peso do que um recurso da coligação derrotada. Vamos à – como dizia Millôr – ‘loteria de toga’, em mais uma ‘eleição que nunca termina’ em Gravataí.


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