A promotora eleitoral Tatiana Alster, de Viamão, assinou nesta segunda-feira, 25 de novembro, parecer na ação em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pede a anulação dos votos dados aos candidatos proporcionais do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em razão de suposta fraude eleitoral na composição da quota de gênero na eleição para a Câmara de Vereadores no pleito de 2024. O parecer e a ação referem-se ao caso da “candidata que não sabia” (leia no Diário de Viamão, do grupo do Seguinte:, Justiça Eleitoral decide hoje o caso da “candidata que não sabia”: MDB pode perder sua única cadeira na Câmara), Nélida dos Santos Prates, aposentada que alega ter sido inserida na nominata de candidatos ao Legislativo, sem que tivesse conhecimento do fato.
No documento de 24 páginas a promotora manifesta-se pela “parcial procedência da ação, para reconhecer a prática do abuso de poder/fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Viamão”. Tatiana ainda recomenda que sejam anulados os votos dados ao MDB, que sejam recalculados os quocientes eleitoral e partidário, cassados os registros e diplomas dos candidatos vinculados partido, e por fim, pede a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, do presidente do Movimento Democrático Brasileiro de Viamão, Jair Mesquita de Oliveira. “O MDB, representado por Jair Mesquita de Oliveira, ora investigado, agiu de forma contrária à lei, tangenciando a disposição legal mencionada e desviando-se do rumo traçado pelo ordenamento jurídico de regência”, escreveu a promotora.
A ação foi proposta pela Federação PSDB/Cidadania depois que a aposentada Nélida Prates disse, na promotoria eleitoral, que desconhecia a própria candidatura, e que só tomou conhecimento que estava concorrendo quando foi chamada pelo Cartório Eleitoral no dia 30 de agosto, com a campanha eleitoral já em andamento. No dia 4 de setembro ela voltou ao Cartório e procurou a promotora Tatiana Alster, quando mostrou à representante do MP um documento enviado pelo presidente Jair Mesquita, do MDB, datado de 15 de agosto, no qual renunciava à candidatura, e que ele pedia que ela assinasse, de forma retroativa. Se o mérito da ação for julgado procedente, pela Justiça Eleitoral, o MDB pode perder a única cadeira conquistada no parlamento municipal, ocupada pelo vereador Eraldo Roggia.
Para saber
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi elaborado após as representações da Federação PSDB/Cidadania e do Movimento Democrático Brasileiro terem entregue o que juridicamente se chama de “alegações finais”, em que o primeiro pede a condenação e o segundo sustenta sua inocência. O caso, agora, está sob responsabilidade da juíza eleitoral Liniane Mog da Silva, a quem cabe julgar o mérito do processo e fixar a sentença, se definir pela condenação.
Recapitulando
- 30 de agosto – Nélida Prates foi chamada pelo Cartório Eleitoral para complementar sua documentação para concorrer à Câmara de Vereadores, já que o partido (MDB) não havia enviado o comprovante de alfabetização. Fica então sabendo que é candidata e manifesta ao MP que não deseja ser.
- 1º de setembro: Um emissário de Jair Mesquita entrega, na casa de Nélida, o documento que tem a data de 15 de agosto, para ela assinar.
- 2 de setembro: Mesquita envia a Nélida uma mensagem de whatsapp cobrando a assinatura do documento.
- 3 de setembro: O presidente do MDB telefona para a aposentada cobrando a assinatura do documento. Ela marca a entrega do papel para as 14h do dia seguinte, na sede do partido.
- 4 de setembro – A aposentada vai ao Ministério Público de Viamão, a procura da promotora Tatiana Alster, e apresentou documento com data de 15 de agosto que o presidente do MDB, Jair Mesquita, pedia que ela assinasse.
- 5 de setembro: Jair Mesquita afirma, em nota oficial, que Nélida esteve no partido em 15 de agosto para assinar a renúncia, mostrando a imagem do documento que, na verdade, teria sido assinado em 4 de setembro.
Importante
No parecer desta segunda, 25, a promotora Tatiana Alster comenta que “a fraude na composição da lista de candidatos a vereador também caracteriza o abuso de poder, praticado pelo partido (ou melhor, por seus representantes), que tem a exclusiva prerrogativa constitucional de conduzir as candidaturas à Justiça Eleitoral e tem a responsabilidade de, em prévia convenção partidária, formar o grupo de candidatos que vai buscar os votos do eleitorado, para tanto obedecendo fielmente os parâmetros legais”.
Sobre Nélida Prates
Está no parecer do Ministério Público Eleitoral:
1 – Inicialmente, destaca-se que nos autos do Processo nº 0600217- 41.2024.6.21.0072, o MDB apresentou requerimento de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), referente ao pedido de registro dos seus candidatos ao cargo de Vereador, no qual postulava que aqueles fossem declarados habilitados a participar das Eleições Municipais de 2024. Naquele expediente, constava, como pretensa candidata, NÉLIDA DOS SANTOS SANTOS PRATES. (…)
2 – Contudo, no exame do Requerimento de Registro de Candidatura (RCAND) da pretendente (Processo nº 600234-77.2024.6.21.0072), diante da ausência de documentos que comprovassem sua alfabetização, NÉLIDA foi intimada a comparecer ao Cartório Eleitoral, oportunidade em que demonstrou extrema surpresa e afirmou que desconhecia sua inserção na nominata da agremiação ao pleito e que não pretendia concorrer a nenhum cargo eletivo (ID 123239533, daquele expediente):
3 – Importante apontar que a Sra. NÉLIDA retornou à sede da Promotoria de Justiça em 04.09.2024, munida de uma minuta de renúncia elaborada pelo partido a fim de postular orientações sobre qual providência deveria adotar em relação aquele documento (datado de 15.08.2024), ou seja, se o firmava ou não. Deste modo, inegável que a cópia do documento acostado na contestação foi assinado pela sra. NÉLIDA posteriormente ao dia 15 de agosto, tão logo a notícia da possível fraude foi veiculada na imprensa e redes sociais. A prova testemunhal judicial também confirma tal situação. (…)
4 – Logo, a agremiação não dispõe de subsídios robustos a comprovar que NÉLIDA concordou com a candidatura. Assim, não resta dúvida de que o partido ora impugnado indicou NÉLIDA a registro apenas para cumprir FORMALMENTE a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos à Câmara de Vereadores para atingir a reserva de cota de gênero de 30% que a legislação exige, de sorte que caracterizada a tentativa de burla àquela disposição de norma eleitoral. (…)
5 – Diante deste panorama, destaca-se que NÉLIDA DOS SANTOS PRATES, embora figure no polo passivo da demanda, em nada contribuiu para a configuração do ardil, e, embora atingida pela exposição midiática e comunitária, adotou todas as medidas adequadas para a elucidação da fraude, exsurgindo, verdadeiramente, como vítima das condutas ilícitas em apreço.
Sobre Jair Mesquita
1 – Incontroversa a tentativa de burla às determinações da legislação eleitoral, indispensável estabelecer a responsabilidade do Presidente da agremiação, JAIR MESQUITA DE OLIVEIRA, para a concretização dos atos acima examinados.
2 – … JAIR presidiu a Convenção Partidária e subscreveu o “Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários”, ciente de que na nominata do partido constava candidatura fictícia para viabilizar a cota de gênero requerida pela norma. E, mais, conduziu a Julgadora ao erro quando do registro, ao oferecer um DRAP ideologicamente falso, afirmando candidaturas que não o eram de verdade, passando a abusar do poder que a lei lhe conferiu.
3 – … desatende, no mínimo, às obrigações de cautela e comprometimento aos desígnios do partido e seus correligionários, a postura obtusa e negligente do dirigente que compromete a lisura dos atos preparatórios da participação do MDB nas eleições proporcionais ao apresentar candidatura falaciosa, com evidente animus de fraudar a imposição legal da cota de gênero.
4 – E, como já dito anteriormente, cabe ao Partido, representado por seu Presidente, a exclusiva prerrogativa constitucional de conduzir as candidaturas à Justiça Eleitoral, com a responsabilidade de, em prévia convenção partidária, formar o grupo de candidatos que vai buscar os votos do eleitorado, para tanto, adotando fiel e exatamente os parâmetros legais, dentre eles o percentual mínimo de candidaturas femininas. Mas o MDB, representado por JAIR MESQUITA DE OLIVEIRA, ora investigado, agiu de forma contrária à lei, tangenciando a disposição legal mencionada e desviando-se do rumo traçado pelo ordenamento jurídico de regência.