A disputa judicial que travou a promulgação da primeira grande reforma da Lei Orgânica de Gravataí desde 1991 ganhou novo capítulo nesta segunda-feira (20).
A Câmara de Vereadores enviou à 4ª Vara Cível da Fazenda Pública de Gravataí um recurso de 14 páginas em que pede a revogação da liminar que suspendeu os efeitos da votação da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 — a primeira ‘pauta-bomba’ do governo Zaffa 2 — e acusa a autora da ação, vereadora Vitalina Gonçalves (PT), de ter agido com litigância de má-fé.
Pelo que o Seguinte: apurou, se o juiz Régis Pedrosa Barros, que assinou a liminar, acolher o argumento, a parlamentar poderá, a partir de denúncia da Mesa Diretora ou de vereadores da base governista, responder a processo disciplinar na Comissão de Ética da Câmara, com base no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que prevê sanções para conduta considerada dolosa ou atentatória à dignidade do Legislativo.
O que a Câmara alega
No documento protocolado pelo procurador-geral José Adriano Custódio Ferreira, o Legislativo sustenta que não houve descumprimento de ordem judicial e que a vereadora teria deliberadamente transformado a decisão liminar em “ato político e teatral” para constranger o Parlamento e “criar um fato midiático”.
Segundo as informações prestadas ao juiz, o presidente da Câmara, Clebes Mendes (PSDB), não havia sido formalmente intimado da decisão antes do início da sessão de 16 de outubro — a que resultou na votação em segundo turno da reforma.
“Apenas durante os trabalhos, em questão de ordem, a vereadora leu um suposto documento judicial, sem protocolo, sem contrafé e sem entrega direta ao presidente”, afirma o procurador. “Fez isso após imprimir a decisão, acondicioná-la em uma pasta e preparar-se para ser filmada, conforme o próprio vídeo juntado aos autos demonstra.”
A Câmara sustenta que a parlamentar poderia ter comunicado a decisão judicial antes da sessão, inclusive por WhatsApp, como autorizado pelo despacho do juiz, mas teria optado por aguardar o início da reunião para “espetacularizar” o ato diante de cerca de 300 pessoas que lotavam o plenário.
“A conduta da vereadora revela premeditação”, afirma o documento. “A litigância de má-fé restará ainda mais evidente com a análise do mérito.”
A ‘pauta-bomba’ e a liminar de R$ 100 mil
A manifestação ocorre três dias após o juiz Régis Pedrosa Barros suspender os efeitos da votação e fixar multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O magistrado reconheceu, na sexta-feira (17), que houve descumprimento da primeira ordem judicial de suspensão do segundo turno, porque o presidente da Câmara “foi cientificado pela própria vereadora-impetrante, conforme expressamente autorizado pelo juízo”. O despacho determinou que o Legislativo se abstivesse de publicar o texto da emenda até nova decisão e notificou o Ministério Público a investigar possível crime de desobediência.
Na decisão, o juiz também destacou que a vereadora estava legitimada a apresentar a liminar em plenário, valendo-a como ofício judicial — o que fundamentou a sanção imposta ao Legislativo. Vereadora diz que apenas cumpriu ordem judicial.
Na sexta-feira, em nota, a Vitalina Gonçalves argumentou que comunicou a decisão judicial durante a sessão, como determinado pela 4ª Vara, e que a Câmara foi devidamente cientificada antes da votação. “O despacho expressamente autorizava que a própria vereadora apresentasse a decisão em plenário, valendo-a como ofício judicial”, reiterou na nota.
A base do conflito
O embate jurídico começou após a presidência da Câmara indeferir cinco emendas de Vitalina à proposta do Executivo que revisa a Lei Orgânica. A decisão foi baseada no artigo 43, §1º, da Lei Orgânica, que exige a assinatura de um terço dos vereadores (sete, em Gravataí) para a apresentação de emendas a propostas de alteração constitucional local.
A vereadora recorreu ao Judiciário por entender que o Regimento Interno não impõe tal exigência e que o ato da presidência violou seu direito de emendar o texto. O juiz acolheu o pedido liminar para suspender a tramitação e anular o segundo turno da votação, até análise do mérito.
No entanto, a Câmara argumenta agora que a vereadora deveria ter recorrido internamente antes de judicializar o caso e que sua atuação representa “abuso do direito de ação”, configurando litigância de má-fé.
A ameaça da Comissão de Ética
A acusação de litigância de má-fé é o ponto mais sensível do novo documento da Câmara. Se o juiz entender que a vereadora usou o processo judicial com fins políticos, poderá aplicar multa processual, e vereadores da base governista, ou mesmo a Mesa Diretora, poderá encaminhar representação à Comissão de Ética por quebra de decoro — o que, em último caso, pode levar à cassação do mandato.
Além disso, a Câmara pede que o juiz revogue imediatamente a liminar e restabeleça os efeitos da votação da Emenda nº 01/2025, aprovada por 15 votos a 4, que altera temas centrais como o fim da eleição direta para diretores de escola; a redução de quórum para aprovação de leis do funcionalismo; a retirada da obrigatoriedade de repasses ao ISSEG, plano de saúde dos servidores e a mudança de zoneamento ambiental da Estância Província de São Pedro.
LEIA TAMBÉM





