Gravataí voltou a ser destaque no cenário estadual ao receber, pelo segundo ano consecutivo, o Selo Cidade Antirracista, concedido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) a municípios que desenvolvem ações efetivas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo.
A certificação referente a 2025 foi entregue nesta quarta-feira (10), durante solenidade virtual promovida pelo MP/RS. O formato on-line foi adotado em razão das condições climáticas que atingem o Estado.
O reconhecimento integra o Projeto Cidades Antirracistas, iniciativa do Ministério Público em parceria com a Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs), que busca estimular, qualificar e dar visibilidade a políticas públicas municipais voltadas à redução das desigualdades raciais. Nesta edição, apenas dez cidades gaúchas receberam o selo: Gravataí, Arroio Grande, Formigueiro, Cachoeirinha, Pelotas, Caxias do Sul, Porto Alegre, Santa Maria, Passo Fundo e Canoas.
Para a secretária municipal da Mulher e Direitos Humanos, Analu Sônego, a certificação reforça que o município vem construindo políticas públicas consistentes e permanentes.
“Receber o selo pelo segundo ano consecutivo reafirma que Gravataí está no caminho certo, construindo políticas sólidas e comprometidas com a igualdade racial. Esse reconhecimento demonstra o esforço coletivo das equipes e o compromisso da gestão em promover uma cidade mais justa, diversa e antirracista”, afirma.
Segundo os critérios do MP/RS, para obter o selo novamente Gravataí precisou comprovar a manutenção de um Conselho Municipal de Igualdade Racial ativo, a existência de um órgão administrativo específico para tratar da pauta racial, além da execução contínua de ações e projetos de enfrentamento ao racismo. O município também mantém adesão formal ao nível básico do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
Mais do que um reconhecimento simbólico, o selo funciona como um indicador de políticas estruturadas e contínuas. A lógica do projeto é premiar municípios que não tratam o combate ao racismo como ação pontual, mas como política de Estado, integrada às áreas de direitos humanos, educação, assistência social e gestão pública.






