O placar anunciado na primeira hora pelo Seguinte: se confirmou ao fim da noite.
Após mais de 12 horas de sessão, debates, sustentações da defesa e manifestações individuais dos vereadores, a Câmara Municipal de Cachoeirinha cassou, nesta sexta-feira (2), os mandatos do prefeito Cristian Wasem (MDB) e do vice-prefeito Delegado João Paulo Martins (PP).
O resultado final do Impeachment 2.0 foi 14 votos a 3 para impedimento do prefeito e 13 x 4 para o vice. A proclamação final do afastamento dos mandatos foi anunciada às 23h35.
Apenas Cleo do Onze (MDB), Gustavo Almansa (PT) e Uilson Droppa (Podemos) votaram contra a cassação de Cristian. Leo da Costa (PT) se somou a eles em relação a Delegado. Todos os demais vereadores seguiram o relatório final da Comissão Processante, que apontou irregularidades administrativas enquadradas no Decreto-Lei 201/1967.
Cristian e Delegado acompanharam as últimas horas do júri político no plenário. Saíram politicamente derrotados — e juridicamente inelegíveis por oito anos.
Do placar prévio ao decreto final
Como relatei ainda pela manhã, a votação preliminar sobre impedimentos já havia antecipado o ambiente político do julgamento. Naquela primeira hora, o painel eletrônico registrou 14 a 3 em decisões acessórias — um termômetro que se confirmou quando o mérito foi finalmente submetido ao voto.
Mesmo com o impedimento definitivo da vereadora Claudine Silveira (PP) — esposa do vice-prefeito — e a posse do suplente Fernando Medeiros (PP), o placar se confirmou. O impeachment, que exigia 12 votos entre 17 vereadores, terminou com margem folgada.
Não foi virada. Foi consolidação.
As falas dos vereadores você assiste a partir de 1h10 no vídeo da sessão, clicando aqui.
As defesas técnicas apresentadas pelos advogados e as falas de Cristian e Delegado começam a partir de 2h10.
– Sei que serei cassado. Vejo cabeças baixas aqui, com esse processo vergonhoso. Saio de cabeça erguida. Não cometi irregularidade alguma. O que me é imputado é decorrente de processo administrativo que começou antes de assumir como prefeito – disse o vice-prefeito, alegando ter ficado “apenas cinco dias úteis” no cargo.
O ex-chefe de Polícia Civil também comentou vídeo em que vereador ligado ao prefeito apareceu conversando com líder de facção.
– Ali estava um recado, para não coligar com um delegado.
– Estava com saudades de falar com vocês. Vocês me excluíram. Dizem que meu governo foi um fracasso, querem me matar na política com oito anos inelegível – disse Cristian, ao abrir um discurso (que alguns interpretaram como desabafo, outros como deboche com os agora ex-aliados) em que listou investimentos em obras, lembrou ter sido eleito com 47.364 votos e negou corrupção ou irregularidades administrativas.
– Meu tesouro, dado por Deus, é minha família. Já meu mandato é do povo, e a decisão é de vocês, em tirar ou não os votos dados pela população. Vão me derrubar porque sou honesto? Ou porque não entendi o mecanismo da política? Aí falamos em golpe e o pessoal fica brabo… – disse, na fala que começa em 3h50, encerrada com um “eu volto”.
Por que foram cassados
O plenário seguiu integralmente o relatório final da Comissão Processante.
Cristian e Delegado foram cassados principalmente por dois núcleos acusatórios considerados procedentes pelos vereadores: as chamadas ‘pedaladas fiscais’ no instituto de previdência, com parcelamentos reiterados e uso de inadimplemento como prática ordinária de gestão, estimados em mais de R$ 20 milhões; e a contratação emergencial de empresa ligada a familiar de ocupante de cargo comissionado, atribuída ao período em que o vice exerceu interinamente a chefia do Executivo.
Além disso, pesou politicamente o capítulo que trata da suposta pressão sobre o Legislativo após a abertura do Impeachment 1.0, com exoneração de cargos comissionados ligados ao então presidente da comissão processante, Zeca Transportes, e a outros vereadores — movimento interpretado no relatório como retaliação institucional.
Não há, nem na denúncia inicial nem no parecer final, imputação direta de corrupção, enriquecimento ilícito ou desvio de recursos. A defesa técnica sustentou, ao longo da sessão, que as condutas administrativas apontadas, além de aprovação pelos próprios vereadores, encontram respaldo na legislação e em entendimentos técnicos e práticas adotadas por outros entes públicos.
Mas isso não foi determinante.
O julgamento não era técnico. Era político.
O impeachment não absolve nem condena criminalmente. Decide poder.
E, politicamente, Cristian perdeu a base parlamentar que o sustentava.
O dado mais eloquente da noite está dentro do próprio MDB: dos cinco vereadores do partido do prefeito, apenas um votou contra a cassação. Do PP, partido do vice, os dois vereadores que votaram foram favoráveis ao impeachment.
Cristian foi reeleito com uma base de 14 vereadores entre 17 — incluindo apoio indireto do PL e oposição formal apenas do PT. Precisava de seis votos para barrar a cassação. Terminou derrubado por 14.
Mesmo tendo sido reeleito com 72% dos votos válidos, perdeu aquilo que o Decreto-Lei 201/1967 torna essencial para a sobrevivência política de qualquer prefeito: maioria no plenário.
O Decreto 201 e a armadilha conhecida
Nada disso é novidade na história política brasileira.
O Decreto-Lei 201 é de 1967. Basta a perda de apoio parlamentar somada a indícios mínimos de infração político-administrativa — não necessariamente corrupção — para que um prefeito seja cassado. O julgamento é feito pela própria Câmara, que, goste-se ou não, representa a totalidade do eleitorado municipal pelo critério da proporcionalidade.
Foi assim com Fernando Collor, em 1992: sofreu impeachment sob suspeitas de corrupção, ficou inelegível por oito anos e nunca foi condenado criminalmente naquele caso. A prisão só viria 33 anos depois, por fatos completamente distintos, no âmbito da Lava Jato.
Foi assim com Dilma Rousseff, em 2016: cassada sem acusações de corrupção, por pedaladas fiscais semelhantes às que voltaram a ser legalizadas posteriormente.
Foi assim em Gravataí, em 2011, quando a prefeita Rita Sanco e o vice Cristiano Kingeski foram cassados por 11 denúncias administrativas — nenhuma de corrupção, todas depois arquivadas ou absolvidas no Judiciário.
Foram julgamentos políticos. Como este.
O que vem agora: justiça, toga e exceção
A defesa de Cristian e Delegado deve judicializar o resultado.
Pelos sinais dados ao longo da sessão, o foco estará — para além da aposta de que o Judiciário vai analisar que não ocorreu infração político-administrativa — em supostas nulidades do rito, especialmente na declaração de impedimento da vereadora Claudine e no alegado impedimento não declarado de Gilson Stuart, que assumiu a presidência da Câmara durante o julgamento.
A tese sustenta que, assim como a presidente Jussara Caçapava (Avante) se declarou impedida por assumir a Prefeitura em caso de cassação, Gilson também teria benefício direto ao ascender à presidência da Casa.
É a continuação daquilo que chamei de ‘loteria de toga’.
O problema para a defesa é que quase duas dezenas de decisões judiciais anteriores já sinalizaram a mesma linha: o Judiciário não entra no mérito político do impeachment, limitando-se ao controle formal do rito.
Se algum tribunal, em qualquer instância, derrubar a cassação por entender que as denúncias foram “inventadas” ou que os vereadores agiram fora da legalidade ao interpretar falhas administrativas como motivo para perda de mandato, será um caso praticamente inédito no país.
Não aconteceu com Collor. Não aconteceu com Dilma. Não aconteceu com Rita.
A transição e a eleição suplementar
Com a cassação, a Justiça Eleitoral será comunicada ainda nesta madrugada. E, em sessão extraordinária logo mais, a Câmara dará posse a Jussara Caçapava como prefeita interina, enquanto Gilson Stuart assume temporariamente a presidência do Legislativo.
O TRE deverá marcar eleição suplementar em até 180 dias.
Cristian e Delegado não podem concorrer: estão inelegíveis por oito anos. Jussara, outros vereadores ou qualquer cidadão filiado a partido há pelo menos seis meses poderão disputar.
Ironicamente, Cristian chegou ao cargo em uma eleição suplementar, em 2022, após a Justiça Eleitoral cassar o então prefeito Miki Breier (PSB) e o vice Maurício Medeiros (MDB).
A política, em Cachoeirinha, fecha ciclos como quem repete parágrafos.
E o Impeachment 1.0 ainda vem aí
Como se não bastasse, o Impeachment 1.0 segue vivo. O relatório, que aponta principalmente irregularidades na compra de telas interativas, deve ser votado já na próxima terça-feira, repetindo o mesmo rito desta sexta.
Fato é que Cristian já está cassado. Mas o julgamento político ainda não terminou.
Nem a ‘loteria de toga’.
E, no horizonte daquela que chamo ‘Pobre Cachoeirinha!’ — por, na última década restar em uma mistura de noticiário político com policial (com CPIs, prisões, condenações eleitorais e agora políticas) —, ainda teremos uma eleição suplementar alimentando a crise eterna.
O legado de Cristian deve estar representado nas urnas pela esposa Fabi Medeiros (“Estarei inelegível, tu não”, disse o prefeito para a, naquele momento de sua defesa, ainda primeira-dama), que deve enfrentar Jussara Caçapava (Avante) e, possivelmente, Leo da Costa (PT) e Mano do Parque (PL).
OS VOTOS
A favor do impeachment de Cristian: Zeca dos Transportes (MDB), Edison Cordeiro (Republicanos), Fernando Medeiros (PP), Flávio Cabral (MDB), Gilson Stuart (Republicanos), Gelson Braga (Avante), Leo da Costa (PT), Mano do Parque (PL), Marcelinho (MDB), Otoniel Gomes (MDB), Paulinho da Farmácia (PDT), Pricila Barra (Podemos), Sandrinha Gerardon (Republicanos) e Tiago Eli (PP).
Contra o impeachment de Cristian: Cleo do Onze (MDB), Gustavo Almansa (PT) e Uilson Droppa (Podemos).
A favor do impeachment de Delegado: Zeca dos Transportes (MDB), Edison Cordeiro (Republicanos), Fernando Medeiros (PP), Flávio Cabral (MDB), Gilson Stuart (Republicanos), Gelson Braga (Avante), Mano do Parque (PL), Marcelinho (MDB), Otoniel Gomes (MDB), Paulinho da Farmácia (PDT), Pricila Barra (Podemos), Sandrinha Gerardon (Republicanos) e Tiago Eli (PP).
Contra o impeachment de Delegado: Cleo do Onze (MDB), Gustavo Almansa (PT), Leo da Costa (PT) e Uilson Droppa (Podemos).
Impedidas: Jussara Caçapava (Avante) e Claudine Silveira (PP) foram declaradas impedidas e substituídas pelos suplentes Gelson Braga e Fernando Medeiros, respectivamente.
LEIA TAMBÉM






