A ‘loteria de toga’ foi vencida pelas 3 a cada 4 pessoas — e bebês — que dependem do SUS na região metropolitana.
A decisão do juiz federal Rafael Martins Costa Moreira, da 2ª Vara Federal de Canoas, ao suspender por 30 dias a interdição parcial do Hospital Universitário de Canoas, é juridicamente correta, necessária, responsável e, sobretudo, alinhada ao interesse público.
Ao impedir que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul avançasse com novas restrições nesse período, o magistrado reconheceu o óbvio: fechar portas em áreas críticas como UTI neonatal e centro obstétrico, ainda que parcialmente, produziria riscos graves e possivelmente irreparáveis à coletividade.
Aquilo que os médicos sindicalistas chamavam de ‘interdição ética cautelar’, imposta pelo Cremers, havia suspendido novas admissões na UTI neonatal, no centro obstétrico, na sala de parto, no alojamento conjunto e na internação pediátrica. Mantinha apenas os pacientes já internados.
Em termos práticos, isso significava impedir que novos bebês, gestantes e crianças tivessem acesso a uma estrutura que é referência para 153 municípios e atende cerca de 40% da população do Rio Grande do Sul.
Não se trata de uma enfermaria periférica. Trata-se de leitos de alta complexidade. Trata-se de recém-nascidos em incubadoras, partos de risco, vidas que não podem esperar por disputas administrativas.
O Cremers fundamentou a medida em problemas de escalas médicas e suposta insuficiência na comprovação de cobertura assistencial contínua. É legítimo que um conselho fiscalize. É seu papel zelar por condições adequadas de trabalho e segurança assistencial. Mas há um limite claro entre fiscalização e desassistência. E a interdição, da forma como foi aplicada, ultrapassou esse limite.
A Prefeitura de Canoas ingressou com ação civil pública sustentando que os problemas apontados já haviam sido solucionados antes mesmo da entrada em vigor da interdição. Documentos foram encaminhados ao conselho e apresentados à Justiça, demonstrando a recomposição das escalas nas unidades materno-infantis.
Em coletiva, o prefeito Airton Souza expôs as medidas adotadas, convidou o próprio Cremers a integrar uma comissão de acompanhamento com prazo de 30 dias e afirmou disposição total para transparência na gestão hospitalar.
Esse movimento não é trivial. Ao abrir as portas para fiscalização conjunta, a administração municipal sinalizou que não teme escrutínio. Ao contrário, busca reconstruir confiança e estabilizar o serviço.
A decisão judicial, ao exigir que a Prefeitura comprove formalmente a contratação emergencial de novas empresas médicas no prazo de 10 dias, reforça o controle institucional sem sacrificar o atendimento à população.
O juiz também vedou a instauração de procedimentos punitivos contra médicos que descumprissem a interdição, o que evita um ambiente de intimidação profissional em meio a uma crise já delicada. Em vez de punir quem está na linha de frente, a decisão prioriza a continuidade assistencial.
É preciso lembrar que, paralelamente ao embate jurídico, o Ministério da Saúde anunciou a criação de um plano de recuperação do Hospital Universitário.
A União, em parceria com a Secretaria Estadual da Saúde e a Prefeitura de Canoas, comprometeu-se a apresentar, em até 30 dias, uma proposta para reequipar o hospital, qualificar a gestão e garantir que os 309 leitos existentes funcionem plenamente, com possibilidade de reabertura de novos leitos.
O diagnóstico federal reconhece precariedades estruturais, falta de equipamentos e salas cirúrgicas fechadas. Reconhece também dificuldades nas escalas médicas. Mas a resposta proposta é estrutural: aporte de recursos, reorganização administrativa e reconstrução da relação com as equipes médicas e multiprofissionais. Trata-se de um caminho de fortalecimento da rede, não de retração.
A interdição, ao impedir novas internações justamente nas áreas mais sensíveis, criaria efeito dominó no sistema estadual, pressionando outros hospitais e aumentando o risco de transferências de recém-nascidos em estado crítico.
A remoção de um bebê em UTI neonatal não é um detalhe logístico; é um procedimento de alto risco, que exige estabilidade clínica e estrutura adequada de transporte. Transformar isso em rotina por decisão administrativa seria temerário.
O argumento de que é preferível fechar temporariamente para reorganizar não pode ser aplicado de forma automática a serviços essenciais de alta complexidade, ainda mais quando há medidas corretivas em curso e plano federal de reestruturação anunciado.
O direito fundamental à saúde, previsto na Constituição, não é uma abstração retórica. Ele impõe ao Estado o dever de garantir acesso contínuo e efetivo.
Ao suspender a interdição, a Justiça Federal não desautorizou a fiscalização, nem ignorou os problemas. Estabeleceu um freio à desproporcionalidade. Determinou prazo, exigiu documentação e manteve a vigilância institucional. Fez o que se espera do Judiciário em momentos de tensão: equilibrar legalidade, razoabilidade e interesse coletivo.
O Hospital Universitário de Canoas enfrenta desafios reais.
Falta de médicos em determinadas áreas, necessidade de reequipamento, revisão de contratos e qualificação de gestão são temas que exigem seriedade. Mas a solução para um hospital que atende dezenas de municípios não é reduzir leitos críticos de forma abrupta. É investir, reorganizar, supervisionar e ampliar.
É preciso sabe que indicadores mostram que a parcela da população que depende apenas do SUS subiu de forma contínua, indo de cerca de 64% em 2018 a cerca de 75% ou mais nos últimos anos.
Em termos simples: hoje cerca de 3 em cada 4 brasileiros dependem exclusivamente do SUS, e essa proporção cresceu ao longo da última década.
Ao fim, a decisão liminar representa mais do que uma vitória processual do município. Representa a preservação imediata de um serviço vital enquanto se constrói uma solução duradoura.
Entre o zelo técnico e o risco social, prevaleceu o bom senso.
E, quando estamos falando de sala de parto e UTI neonatal, o bom senso salva vidas.
De bebês.
LEIA TAMBÉM
“Canoas larga na frente”: HU inicia programa que prevê mais de 1,6 mil cirurgias em 180 dias
A grande obra de Airton é invisível — e decisiva para Canoas






