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Além dos atingidos pelas enchentes, veja quem pode solicitar isenção do IPTU em Cachoeirinha

Moradores de Cachoeirinha que se enquadram em situações específicas previstas na legislação municipal podem obter isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício não se restringe apenas aos contribuintes atingidos pelas enchentes de 2024 e contempla também aposentados, viúvos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves ou incapacidade para o trabalho.

A Prefeitura de Cachoeirinha reforçou nesta semana as orientações sobre quem tem direito ao benefício e quais documentos são exigidos para solicitar a isenção.

O pedido deve ser feito por meio do Protocolo Digital da prefeitura, mediante preenchimento de formulário específico e envio da documentação necessária para análise da Fiscalização Fazendária.

Entre os grupos contemplados pela legislação estão aposentados e viúvos(as), desde que atendam a alguns critérios.

Para obter a isenção, o imóvel deve ser utilizado como moradia própria, constituir o único bem imóvel do contribuinte e a renda mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos nacionais.

Além dos documentos pessoais, o interessado deve apresentar comprovantes de renda do INSS, comprovante de residência atualizado, matrícula atualizada do imóvel e certidão que comprove ser proprietário de apenas um imóvel.

A legislação municipal também prevê isenção para imóveis pertencentes a pessoas com deficiência física ou mental com incapacidade para o trabalho.

O benefício pode ser solicitado pelo próprio contribuinte ou por tutor e curador legalmente constituídos.

Entre os requisitos estão a utilização do imóvel como residência própria, a comprovação de que se trata do único imóvel do beneficiário e renda mensal de até dois salários mínimos.

Nesses casos, é necessária a apresentação de laudo médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), além da documentação patrimonial e comprovação de renda.

Outra hipótese prevista na legislação contempla pessoas diagnosticadas com moléstias graves previstas na Lei Federal nº 8.213/1990 ou consideradas incapacitadas para o trabalho.

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar laudo pericial emitido por médico especialista ou documento fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove a condição de saúde.

Assim como nas demais modalidades, o imóvel deve ser utilizado como moradia própria, ser o único bem imóvel do beneficiário e a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido pela legislação.

Benefício deve ser renovado a cada cinco anos

A prefeitura alerta que a concessão da isenção não é definitiva.

Conforme prevê o Código Tributário Municipal, o benefício deve ser renovado a cada cinco anos. O pedido de renovação precisa ser protocolado até o último dia útil de dezembro do quinto ano de vigência da isenção.

Caso a renovação não seja solicitada dentro do prazo, o contribuinte perde automaticamente o benefício.

A administração municipal também destaca que documentos de identificação, comprovantes de renda e comprovantes de residência devem estar obrigatoriamente em nome dos proprietários do imóvel.

Após o protocolo, toda a documentação passa por análise da Fiscalização Fazendária, que verificará o cumprimento dos requisitos legais antes da concessão da isenção.

Os pedidos podem ser encaminhados diretamente pelo sistema digital da Prefeitura de Cachoeirinha, disponível para os contribuintes durante todo o ano.

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