Moradores de Cachoeirinha que se enquadram em situações específicas previstas na legislação municipal podem obter isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício não se restringe apenas aos contribuintes atingidos pelas enchentes de 2024 e contempla também aposentados, viúvos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves ou incapacidade para o trabalho.
A Prefeitura de Cachoeirinha reforçou nesta semana as orientações sobre quem tem direito ao benefício e quais documentos são exigidos para solicitar a isenção.
O pedido deve ser feito por meio do Protocolo Digital da prefeitura, mediante preenchimento de formulário específico e envio da documentação necessária para análise da Fiscalização Fazendária.
Entre os grupos contemplados pela legislação estão aposentados e viúvos(as), desde que atendam a alguns critérios.
Para obter a isenção, o imóvel deve ser utilizado como moradia própria, constituir o único bem imóvel do contribuinte e a renda mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos nacionais.
Além dos documentos pessoais, o interessado deve apresentar comprovantes de renda do INSS, comprovante de residência atualizado, matrícula atualizada do imóvel e certidão que comprove ser proprietário de apenas um imóvel.
A legislação municipal também prevê isenção para imóveis pertencentes a pessoas com deficiência física ou mental com incapacidade para o trabalho.
O benefício pode ser solicitado pelo próprio contribuinte ou por tutor e curador legalmente constituídos.
Entre os requisitos estão a utilização do imóvel como residência própria, a comprovação de que se trata do único imóvel do beneficiário e renda mensal de até dois salários mínimos.
Nesses casos, é necessária a apresentação de laudo médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), além da documentação patrimonial e comprovação de renda.
Outra hipótese prevista na legislação contempla pessoas diagnosticadas com moléstias graves previstas na Lei Federal nº 8.213/1990 ou consideradas incapacitadas para o trabalho.
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar laudo pericial emitido por médico especialista ou documento fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove a condição de saúde.
Assim como nas demais modalidades, o imóvel deve ser utilizado como moradia própria, ser o único bem imóvel do beneficiário e a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido pela legislação.
Benefício deve ser renovado a cada cinco anos
A prefeitura alerta que a concessão da isenção não é definitiva.
Conforme prevê o Código Tributário Municipal, o benefício deve ser renovado a cada cinco anos. O pedido de renovação precisa ser protocolado até o último dia útil de dezembro do quinto ano de vigência da isenção.
Caso a renovação não seja solicitada dentro do prazo, o contribuinte perde automaticamente o benefício.
A administração municipal também destaca que documentos de identificação, comprovantes de renda e comprovantes de residência devem estar obrigatoriamente em nome dos proprietários do imóvel.
Após o protocolo, toda a documentação passa por análise da Fiscalização Fazendária, que verificará o cumprimento dos requisitos legais antes da concessão da isenção.
Os pedidos podem ser encaminhados diretamente pelo sistema digital da Prefeitura de Cachoeirinha, disponível para os contribuintes durante todo o ano.






