JUSTIÇA

Ex-prefeito e ex-vereador são condenados a mais de 6 anos de prisão por favorecer empresa em Viamão; entenda

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, por unanimidade, quatro ex-agentes públicos acusados de favorecer irregularmente uma empresa contratada pela Prefeitura de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Entre os condenados estão o ex-prefeito André Nunes Pacheco e o ex-vereador Sérgio Jesus Cruz Ângelo.

Os dois receberam pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, pelos crimes de peculato, modificação irregular de contrato administrativo e inversão da ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem ao erário.

O julgamento foi realizado no dia 25 de junho pela 4ª Câmara Criminal do TJRS. Participaram da sessão o desembargador Júlio César Finger, relator do processo, além do presidente da Câmara, desembargador Rogério Gesta Leal, e da desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja, que acompanharam integralmente o voto do relator.

Também foram condenados o ex-procurador-geral do Município, Jair Mesquita de Oliveira, e o então secretário municipal da Fazenda, Pedro Joel de Oliveira.

Jair Mesquita foi condenado pelo crime de modificação irregular em contrato administrativo à pena de 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

Já Pedro Joel de Oliveira foi condenado pelo crime de inversão da ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem ao erário, à pena de 5 meses de detenção, também substituída por medida alternativa.

Além das penas criminais, a decisão determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 262.477,79 aos cofres públicos, valor que deverá ser ressarcido de forma solidária pelos condenados, conforme a participação de cada um nos fatos.

Como efeito da condenação, o Tribunal também decretou a perda de eventuais cargos públicos atualmente ocupados pelos réus e a inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de cinco anos. O pedido de indenização por danos morais coletivos apresentado pelo Ministério Público foi rejeitado.

Esquema investigado

Segundo a denúncia do Ministério Público, as irregularidades ocorreram entre 2017 e 2019 e envolveram agentes públicos da administração municipal e a empresa Koletar Eireli EPP, de propriedade do então vereador Sérgio Jesus Cruz Ângelo.

As investigações apontaram que a empresa teria sido favorecida por uma série de atos administrativos durante a gestão do então prefeito André Pacheco.

Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público estão alterações indevidas na ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura, priorizando repasses à empresa sem justificativa de interesse público, além de prorrogações contratuais e reajustes considerados excessivos, retroativos e sem respaldo legal, em desacordo com a Lei de Licitações.

De acordo com a acusação, essas medidas resultaram em prejuízo aos cofres públicos, motivo pelo qual o Tribunal fixou indenização mínima de R$ 262,4 mil ao município.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossa News

Publicidade