RAFAEL MARTINELLI

TCE julga irregulares contas de 2017 do ex-prefeito de Gravataí Marco Alba; cabe recurso

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou irregulares, em sessão realizada na terça-feira (7), as contas de governo de 2017 do ex-prefeito de Gravataí, Marco Alba (MDB). O órgão identificou inconformidades em itens de contratos emergenciais de limpeza urbana e na gestão de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município.

O ano em análise, 2017, ficou marcado pela realização de uma eleição suplementar. Por essa razão, as contas da gestão do falecido ex-vereador Nadir Rocha (que governou interinamente entre janeiro e abril daquele ano, vindo a falecer em 2021) também foram a julgamento. No caso de Nadir, o tribunal declarou a iliquidez de seu espólio (bens).

Durante a transmissão ao vivo da sessão, o relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, referiu-se a Nadir Rocha como “vice-prefeito”. Na realidade, Nadir assumiu a chefia do Executivo temporariamente por ser o presidente da Câmara de Vereadores na época, governando até a posse do prefeito eleito no pleito suplementar — o próprio Marco Alba.

O voto de Mariotti, que referiu a “acidentada tramitação” do processo que iniciou em 2018, e inclui prescrições, foi acompanhado por unanimidade pelas conselheiras Heloísa Piccinini e Ana Moraes.

Alinhado ao parecer do corpo técnico do TCE, o relator apontou um débito de R$ 1,4 milhão a ser ressarcido aos cofres públicos. Além disso, aplicou uma multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito Marco Alba por descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária.

O tribunal também determinou o envio da decisão para a Câmara de Vereadores de Gravataí, o Ministério Público Estadual (Promotoria de Gravataí), a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e a Prefeitura de Gravataí (com caráter pedagógico, para evitar a repetição das falhas).

Ex-prefeito vai recorrer

A defesa de Marco Alba ingressará com recurso assim que o acórdão (a decisão oficial escrita) for publicado no Diário Oficial do Tribunal. A partir da publicação, abre-se um prazo legal de 30 dias para a contestação.

Os recursos de reconsideração são julgados pelo Pleno do TCE-RS, colegiado composto por sete conselheiros. Devido aos prazos de tramitação, o desfecho final do processo deve se estender ao longo de 2027.

A sessão de julgamento está disponível na íntegra na internet. O resumo do voto do relator Alexandre Mariotti e a leitura da decisão começam a partir do minuto 29 do vídeo oficial do TCE-RS. Veja abaixo.

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