JUSTIÇA

Como uma fala na Câmara levou um ex-vereador a ser condenado a mais de 4 anos de prisão por racismo

A Justiça condenou um ex-vereador de Roca Sales, no Vale do Taquari, pelo crime de racismo praticado durante uma manifestação na tribuna da Câmara de Vereadores do município, em dezembro de 2023. A sentença foi proferida pela juíza Vanessa Azevedo Bento, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado, e fixou a pena em 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão.

A decisão foi publicada na terça-feira (5) e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, o então parlamentar criticava o andamento de uma obra no município quando afirmou: “Se continuar e não tiver trabalho de gente branca, de gente que sabe fazer esse trabalho com técnica de pessoas que sabem fazer, nós vamos embargar aquilo lá”.

A manifestação ocorreu durante sessão da Câmara e foi transmitida ao vivo pelas redes sociais da Casa Legislativa.

Após a declaração, o Ministério Público denunciou o ex-vereador por praticar preconceito de raça por meio dos meios de comunicação social, na condição de funcionário público, com base nos artigos 20, caput e § 2º, combinado com o artigo 20-B da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Na sentença, a magistrada concluiu que a fala possui conteúdo “objetivamente discriminatório” ao associar explicitamente a raça branca à ideia de competência técnica para a execução de um trabalho.

Segundo Vanessa Azevedo Bento, a declaração utiliza a raça como critério de valoração positiva e reproduz uma lógica historicamente ligada à inferiorização da população negra.

“Trata-se de expressão cujo teor preconceituoso é inerente à própria fala, não se confundindo com mera crítica técnica, linguagem coloquial ou manifestação ambígua, mas sim com enunciado que estabelece distinção depreciativa fundada em critério racial”, escreveu a juíza na decisão.

A magistrada também destacou que a declaração foi transmitida para um número indeterminado de pessoas por meio das redes sociais, alcançando, inclusive, duas vítimas que participaram do processo e relataram terem se sentido ofendidas pelas declarações.

Na avaliação da juíza, ficou demonstrado o dolo na conduta do acusado.

“O elemento subjetivo, o dolo, restou demonstrado, seja pela consciência do acusado acerca do conteúdo de sua fala, seja pela própria natureza da expressão utilizada, que é objetivamente discriminatória e não comporta interpretação neutra”, registrou.

A pena foi aumentada em razão do cargo público ocupado pelo réu à época dos fatos. Conforme a sentença, a condição de vereador amplia o alcance e a influência de discursos discriminatórios, agravando a ofensa aos bens jurídicos protegidos pela legislação penal.

Na decisão, a magistrada afirmou que o exercício de mandato eletivo “potencializa a capacidade de difusão de discursos discriminatórios e agrava a lesão aos valores tutelados pela norma penal”.

A condenação ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso às instâncias superiores.

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