Um homem foi condenado a 8 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável em município na Região Metropolitana de Porto Alegre. A sentença foi proferida na segunda-feira (24) pelo juiz de Direito João Carlos Leal Júnior, do Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Julgamento do Acervo – Processos Criminais.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu durante uma confraternização familiar em uma residência em Guaíba. A vítima havia consumido uma grande quantidade de bebida alcoólica e adormeceu no único quarto da casa.
Conforme o processo, durante a manhã, ela acordou e percebeu que o acusado, que é companheiro de sua irmã, mantinha relação sexual com ela. A mulher afirmou ter reagido imediatamente e procurado ajuda de familiares.
O réu negou a acusação e alegou que a relação teria sido consensual.
Ao analisar as provas, o magistrado considerou que a versão apresentada pela defesa não era compatível com os elementos reunidos durante o processo.
Na sentença, o juiz afirmou que a alegação de consentimento “não possui verossimilhança e colide com a prova oral e pericial produzida nos autos”.
O relato da vítima foi considerado coerente e compatível com os demais elementos do processo. Também foram levados em consideração depoimentos de testemunhas e exames periciais.
Segundo a decisão, os exames identificaram material genético do acusado nas vestimentas da vítima e confirmaram a ocorrência da relação sexual.
Sono e embriaguez caracterizaram vulnerabilidade
O magistrado também afastou o argumento de que a inexistência de lesões físicas poderia impedir a caracterização do estupro.
Na avaliação do juiz, a vulnerabilidade da vítima estava relacionada justamente à condição em que ela se encontrava no momento do crime: dormindo e sob efeito de álcool, sem condições de oferecer resistência ou consentir com a relação sexual.
A sentença destaca que, em situações como essa, não é necessário que o agressor utilize violência física para caracterizar o crime, já que a vítima não teria condições de se opor à prática sexual.
“A vulnerabilidade reside justamente na impossibilidade de oposição ao ato, seja por sono, inconsciência ou embriaguez”, registrou o magistrado.
Em outro trecho, o juiz afirmou que uma pessoa que se aproveita do estado de inconsciência ou de profundo torpor provocado pelo consumo de álcool para praticar ato sexual comete estupro de vulnerável, porque a vítima não possui condições de consentir ou rejeitar a conduta.
O homem foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A sentença é passível de recurso.






