3º NEURÔNIO

Mendonça sabe que pratica ilegalidade na boca da urna. Dará resultado?

“PGR aponta nulidade do relatório que o ministro mandou fazer porque oriundo de duas outras nulidades. Mas o homem defende código de conduta”. Compartilhamos o artigo do jornalista Reinaldo Azevedo, publicado pelo Metrópoles


Repito aqui em texto parte da análise que fiz no programa que mantenho neste Metrópoles, com o que havia vindo a público, então, entre 13h e 14h30, e também em “O É da Coisa”, aí já com a tempestade de manchetes. O ministro André Mendonça mandou às favas a lei ao se comportar como policial ou Ministério Público e determinar a investigação de um ministro do Supremo — e, lateralmente, também do procurador-geral da República e do diretor-geral da Polícia Federal.

Ele não é idiota e sabe que o tribunal não tem como não apontar a nulidade do relatório porque fruto de um duplo vício. Então por que fez o que fez? Será que devemos ignorar o calendário eleitoral? Apontada a nulidade, há um potencial para inflamar as hostes bolsonaristas. E devo lamentar ainda neste parágrafo: mais uma vez a imprensa condescende com a ilegalidade em nome do cumprimento da lei e da moralidade. Age assim desde 1964… 1954? Antes?

Fiz as minhas considerações antes de vir a público a manifestação de Paulo Gonet, que observa: “A ordem para a investigação dada pelo Ministro relator e os elementos por ela colhidos sofrem, portanto, de dupla nulidade. A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual. Por outra causa mais, é nula: mesmo que, casualmente, fosse encontrado algum indício do que o relator entendesse ser irregularidade de interesse penal (…), impunha-se, antes, que se dirigisse ao Presidente do Tribunal, para que o Plenário pudesse avaliar o acerto da sua impressão, concordando ou não com a investigação”.

Está tudo aí. Afastar o fundamento legal leva o país ao inferno. Vou me abster aqui, porque já o fiz e voltarei ao tema daqui a pouco, de ser exaustivo na demonstração de que, dadas as dezenas de títulos bombásticos contra Moraes e alguns contra Andrei Rodrigues e Paulo Gonet, não se aponta um miserável possível crime cometido por eles. Ao contrário até.

Se, pelos frutos, se conhece a árvore, pode-se acusar Rodrigues de ter sido condescendente com as lambanças ou de ter criado embaraços na investigação? Em que momento? Ao contrário: parece-me até que pode ter se excedido um pouco quando foi ao presidente do STF e evidenciou que Dias Toffoli não tinha como continuar relator da investigação — e só porque este foi levado a abrir mão da função, o caso caiu no colo de Mendonça.

Quando Gonet — cujo filho não viajou para Londres porque o tal Fórum Jurídico, a que se seguiria a degustação de uísque  não se realizou em 2025 — cumpre lembrar: rejeitou a proposta de delação do ex-dono do Master porque, avaliou, não agregava dados novos à investigação.

Nota: autoridades compareceram, sim, a evento em abril do no anterior, quando o banco não era investigado. Tanto não era que, em maio de 2024, o jornal “Valor Econômico” promoveu um seminário em Nova York, pago pelo Master, e a estrela do evento foi Daniel Vorcaro. A operação contra o banco foi deflagrada só em novembro de 2025.

Sobre Moraes, não custa indagar de novo: de que modo ele interferiu ou protegeu Vorcaro, ainda que este lhe tenha expressado gratidão. Qual a ilicitude?

“Ah, então nada se investiga? Que se proceda à investigação na forma da lei, desse e de outros casos. “Ah, mas, se for assim, nunca se chega a lugar nenhum…” Bem, então que se deixe à vontade de um demiurgo decidir quando  cumprir as leis — ou quais. Aquelas que não forem eventualmente adequadas às suas afinidades da hora podem ser descartadas justamente em nome da… ordem legal. E que se lhe permita também selecionar os alvos.

Antes de derrubar o sigilo do procedimento que ele mesmo determinou — num exercício escandaloso não exatamente de “pesca probatória”, mas de “pesca publicitária” contra adversários ou desafetos —, Mendonça participou de um seminário no STF e defendeu enfaticamente um código de conduta para os ministros. Pergunto: entre os seus mandamentos, está o devido processo legal, não procedendo a investigações nulas desde a origem e não promovendo eventos com potencial para degradar ainda mais as instituições e eventualmente interferir nas eleições?

Já vimos esse filme. Ele é ruim e pode terminar muito mal. A propósito: também Sergio Moro e Deltan Dallagnol só se preocupavam com o bem, com o belo e com o justo. Como vimos depois.

Nulos são os atos de Mendonça nessa petição e nulo é o relatório feito pela PF sob a sua ordem ilegal. Flávio, claro!, já montou no cavalo que lhe foi oferecido. Afinal, os vazamentos do caso Lulinha — com dois inquéritos sob a relatoria de Mendonça — vinham perdendo força. E, pelo visto, não será o ministro a derrubar o sigilo da investigação do “Dark Horse”, não é mesmo?

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