A Prefeitura de Gravataí já colocou em marcha uma nova etapa de contenção de despesas para tentar adequar os gastos à capacidade de arrecadação do município. O Decreto nº 24.522/2026, assinado pelo prefeito Luiz Zaffalon em 25 de agosto, aciona a segunda fase do plano de contingenciamento e estabelece uma série de restrições para a Administração Pública Direta até o fim de 2026.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e determina medidas que atingem desde a contratação e remuneração de servidores até compras, contratos, eventos, locações, frota e execução do orçamento. O texto estabelece, ao mesmo tempo, exceções para serviços essenciais e despesas protegidas por recursos vinculados, além de prever revisões periódicas das medidas.
A justificativa apresentada pelo Executivo é o desequilíbrio entre receitas e despesas. O decreto registra que a relação entre a despesa corrente e a receita corrente do município chegou a 88,29%, percentual que, segundo o documento, se enquadra na faixa prevista no artigo 167-A da Constituição Federal.
O texto também cita a necessidade de cumprir as metas fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal, otimizar os recursos públicos e preservar a continuidade dos serviços essenciais.
O cenário já havia sido apresentado pelo prefeito na prestação de contas desta terça-feira (15) e analisada em artigo publicado nesta coluna. Na ocasião, Zaffa afirmou que o município enfrentava uma frustração de receita estimada em R$ 100 milhões em 2026, em meio à queda do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e à redução da participação de Gravataí no ICMS estadual.
O decreto é, portanto, a transformação daquele diagnóstico em uma lista concreta de restrições, metas e procedimentos administrativos.
Sigamos em 10 tópicos.
1. O que muda para os servidores
Uma das frentes mais importantes está na folha de pessoal.
Até 31 de dezembro de 2026, ficam suspensas nomeações para cargos efetivos e contratações temporárias, com exceções para reposições consideradas estritamente necessárias à continuidade dos serviços essenciais de fiscalização tributária, saúde e educação, quando decorrentes de vacância.
Também ficam suspensas as contratações de estagiários.
O decreto ainda restringe a concessão de gratificações, adicionais, vantagens e outros acréscimos remuneratórios que representem aumento de despesa com pessoal. São preservadas, entre outras situações, vantagens asseguradas por lei ou por decisão judicial e progressões funcionais obrigatórias previstas nos planos de carreira.
Horas extras, convocações para regime especial de trabalho e sobreaviso também passam a depender de autorização da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (JUNCORF), especialmente para atender necessidades operacionais.
Há exceções para áreas como fiscalização tributária, saúde e assistência social.
Outro ponto chama atenção: o decreto determina que a JUNCORF avalie, em até 30 dias, medidas para reduzir em até 10% o valor bruto da folha dos cargos em comissão e em até 10% a folha dos contratos emergenciais, ressalvados os serviços essenciais.
Ou seja: o decreto estabelece a avaliação de uma redução, e não uma determinação automática de corte de 10% em toda a folha.
2. Contratos terão de passar pela tesoura
É nos contratos administrativos que aparece uma das medidas mais expressivas do pacote.
O decreto estabelece como meta uma redução de 40% no valor mensal dos contratos de prestação de serviços custeados com recursos livres.
Para contratos de serviços custeados com recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde acima do mínimo constitucional, a meta chega a 50%.
A meta deverá ser alcançada até 30 de setembro e mantida até 31 de dezembro de 2026, observados os limites legais e as exceções previstas no próprio decreto.
A primeira etapa prevê redução de 25% do valor inicial atualizado do contrato, por alteração unilateral, ressalvados quantitativos mínimos garantidos, escopos indivisíveis, supressões já realizadas e serviços essenciais.
Para chegar às metas estabelecidas, poderão ser adotadas outras medidas, como negociação com fornecedores, redução temporária de preços ou quantitativos, suspensão de parcelas não essenciais, não prorrogação ou extinção antecipada de contratos.
O decreto determina ainda que as secretarias apresentem planos de ação à JUNCORF, indicando quais contratos serão reduzidos, suspensos ou extintos e qual a economia estimada.
A prioridade deverá ser dada às despesas continuadas consideradas não essenciais, como contratos de limpeza e locação de veículos destinados ao transporte de servidores, observada a ordem de valor global dos contratos.
Outra ferramenta criada pelo decreto é a possibilidade de suspensão temporária, total ou parcial, de contratos administrativos, atas de registro de preços e instrumentos semelhantes.
A suspensão poderá ocorrer quando houver insuficiência ou indisponibilidade de recursos, necessidade de limitar empenhos e movimentação financeira ou quando o objeto não for considerado essencial e puder ser adiado sem comprometer serviços públicos, segurança, saúde, patrimônio ou meio ambiente.
Também poderão ser suspensos contratos cuja demanda possa ser reprogramada para exercícios posteriores ou aqueles considerados, no cenário fiscal atual, desnecessários, superdimensionados ou substituíveis por uma solução interna de menor custo.
Mas há limites.
O decreto proíbe, por exemplo, a suspensão de contratos essenciais, salvo parcelas autônomas e não essenciais. Também protege contratos custeados por recursos vinculados quando a paralisação puder provocar perda ou devolução dos recursos.
Há ainda uma restrição específica entre 1º de setembro e 31 de dezembro: não podem ser suspensos contratos relacionados à prevenção e resposta a eventos climáticos extremos, incluindo manutenção e desobstrução de redes de drenagem e bocas de lobo, limpeza de arroios e valas, poda e remoção de árvores, locação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e transporte e apoio operacional à Defesa Civil.
A suspensão, quando autorizada, deverá ser formalizada e passar por análise técnica e financeira.
O decreto também determina que as secretarias apresentem à JUNCORF, em até 10 dias úteis, uma relação dos contratos com vencimento até 31 de dezembro de 2026.
A lista deverá indicar quais contratos não serão prorrogados e quais poderiam ser encerrados antecipadamente por serem medidas mais vantajosas do que a suspensão ou redução.
O texto é explícito ao determinar que não deve ser mantido contrato cujo objeto tenha se tornado desnecessário para a Administração.
3. Compras e novas contratações ficam mais restritas
As requisições de compras para licitações e contratações diretas ficam suspensas, salvo aquelas integralmente custeadas por recursos vinculados ou que sigam o procedimento específico previsto no decreto.
Novos aditivos que aumentem quantitativa ou qualitativamente os contratos também são restringidos.
O decreto determina ainda que novas contratações cujo valor estimado supere o contrato atual acrescido do IPCA sejam reavaliadas quando se tratar de serviços passíveis de prorrogação.
Todas as requisições de compras deverão passar pela JUNCORF antes da elaboração e publicação do edital, quando não forem integralmente custeadas com recursos vinculados.
4. Eventos, publicidade, veículos e até coffee break entram no corte
O pacote também alcança despesas consideradas administrativas.
Fica vedado o custeio de eventos de qualquer natureza, exceto os obrigatórios por lei ou integralmente financiados com recursos vinculados.
Também ficam proibidos, entre outros: capacitações, workshops e treinamentos de servidores, salvo exceções; aquisição de móveis, veículos e equipamentos de informática, salvo situações previstas no decreto; reformas, com exceções para situações de risco ou exigências de órgãos de controle; serviços de assessoria e consultoria; publicidade institucional não obrigatória; patrocínios e apoio financeiro a eventos de terceiros; brindes, materiais promocionais, troféus e medalhas; bebidas, gêneros alimentícios e coffee breaks para reuniões e recepções, preservadas alimentação escolar, hospitalar e de serviços de acolhimento; novas assinaturas de jornais, revistas, periódicos e bases de dados; e licenças de software consideradas não essenciais.
A manutenção preventiva também fica restrita, quando não estiver relacionada à continuidade do serviço.
5. Locação de imóveis também será renegociada
Outro artigo determina a negociação de todos os contratos de locação de imóveis, com objetivo de reduzir os valores em até 25% ou extinguir os contratos quando isso for possível e economicamente viável.
A prefeitura também deverá revisar convênios celebrados com recursos livres para buscar uma redução de 25% do previsto no orçamento.
Subvenções, auxílios e contribuições que não representem ações essenciais de interesse público poderão ser suspensos temporariamente, desde que observados os procedimentos e exceções previstos no decreto.
6. Frota passa a ter cotas
A frota municipal também entra no plano de contenção.
O abastecimento deverá obedecer a cotas por secretaria, condicionado à existência de saldo orçamentário e à emissão prévia do empenho.
O decreto determina ainda que a Administração priorize a utilização de veículos locados ou soluções de transporte por aplicativo, quando houver viabilidade técnica e orçamentária demonstrada em estudo específico.
Veículos próprios considerados passíveis de alienação deverão ser incluídos nos leilões públicos.
7. Empenhos antigos serão revisados
As secretarias, com apoio da Fazenda, Planejamento e Orçamento, terão de revisar integralmente os empenhos emitidos e ainda não liquidados.
Aqueles que não correspondam a uma obrigação efetivamente contraída ou a uma execução já realizada deverão ter os saldos anulados.
O decreto também determina que toda medida de redução, suspensão ou extinção de despesa seja acompanhada da correspondente anulação do saldo de empenho.
8. Saúde e educação ficam protegidas?
O decreto estabelece expressamente que as medidas não podem comprometer os pisos constitucionais da saúde e da educação.
Também ficam protegidas as despesas custeadas com recursos vinculados, transferências voluntárias, convênios, contratos de repasse, emendas parlamentares e operações de crédito.
O pagamento da dívida, das obrigações constitucionais e legais e das sentenças judiciais transitadas em julgado também deve ser preservado.
A continuidade dos serviços públicos essenciais é outra proteção expressamente prevista.
Isso não significa, porém, que contratos relacionados à saúde estejam integralmente fora do contingenciamento. O próprio decreto estabelece a meta de redução de até 50% em determinados contratos de saúde financiados com recursos próprios acima do mínimo constitucional, preservando os limites legais e a continuidade dos serviços.
9. Medidas serão reavaliadas a cada 30 dias
O plano não foi estabelecido como uma regra imutável.
O decreto determina que seu cumprimento seja avaliado a cada 30 dias pela JUNCORF, que deverá apresentar relatório ao prefeito.
A partir dessas avaliações, poderá ser proposta a manutenção, flexibilização ou revogação parcial das medidas.
A JUNCORF também poderá excepcionalizar as regras, desde que haja justificativa e processo específico, considerando critérios como essencialidade dos serviços, risco de interrupção, custo-benefício e origem dos recursos.
10. É a segunda fase do contingenciamento
O Decreto 24.522/2026 substitui o Decreto nº 24.042, de 4 de março de 2026, que havia estabelecido a primeira etapa do contingenciamento.
O novo texto deixa claro que a prefeitura considera necessária uma segunda fase de ajuste fiscal.
Na prática, o que antes aparecia como alerta sobre as contas municipais agora se traduz em uma série de comandos administrativos: contratar menos, comprar menos, renegociar contratos, suspender despesas não essenciais, revisar empenhos, reduzir custos de serviços e restringir novas despesas.
O pano de fundo é o número que abre o próprio decreto: 88,29% da receita corrente comprometida com despesas correntes.
Na prestação de contas apresentada na terça, Zaffa havia relacionado o aperto fiscal a uma combinação de queda de arrecadação, redução do VAF e dependência da atividade industrial. Segundo os dados apresentados pelo prefeito, o VAF geral de Gravataí havia recuado 15%, enquanto o VAF específico da General Motors caiu 42%.
Na mesma apresentação, o prefeito afirmou que a frustração de receita chegaria a R$ 100 milhões em 2026 e defendeu o contingenciamento como necessário para preservar serviços essenciais.
Ao fim, e em resumo: o decreto agora mostra onde a tesoura será aplicada.
E ela não está concentrada em uma única área: passa pela folha, pelos contratos terceirizados, pelas compras, pelos imóveis alugados, pela frota, pelos eventos, pela publicidade, pelos convênios e pela execução do orçamento.
Ao mesmo tempo, o texto preserva despesas constitucionais, recursos vinculados e serviços essenciais e prevê que as medidas sejam revistas periodicamente.
É, portanto, mais do que um decreto de economia pontual. É a formalização da segunda etapa de uma estratégia de ajuste das contas municipais que, conforme o diagnóstico apresentado pelo próprio Executivo, deverá atravessar o restante de 2026 e terá reflexos sobre as decisões orçamentárias para 2027.
“Enfrentamos uma tempestade perfeita”, disse ao Seguinte:, nesta quinta-feira (17), o secretário da Fazenda, Laone Pinedo, associando-se aos argumentos do prefeito sobre a confluência de fatores econômicos locais e externos.
As informações detalhadas e a análise que fiz da prestação de contas do ‘Zaffa Mãos de Tesoura’ estão em Sem Mágico de Oz: O ‘sincericídio’ de Zaffa expõe as vísceras das contas de Gravataí e o choque de realidade para 2027.
Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.





