Impostos

CANOAS | ITBI com a conta na ponta do lápis: Jonas quer cálculo pelo valor do negócio ou justificativa da prefeitura

Vereador Jonas Dalagna defende mudança na justificativa de cálculo do ITBI em Canoas, medida com reflexo direto no mercado imobiliário. Foto: Divulgação

Projeto pode favorecer 'curva' do setor imobiliário sobre a arrecadação do município, mas impede que negócios feitos dentro da lei paguem imposto a mais por qualquer arbitrariedade 

O vereador Jonas Dalagna, do Novo, apresentou esta semana um projeto de lei que vai dar o que falar: ele prevê que a Secretaria da Fazenda justifique o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos, o ITBI. Esse imposto é cobrado a cada vez que um imóvel troca de dono – e, portanto, mexe com todo o setor imobiliário do município.

É também uma das principais fontes de renda dos cofres da prefeitura – especialmente em momentos de maior aquecimento do mercado, o que não é o caso agora.

 

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Voltanto ao projeto, a ideia de Jonas é dar mais transparência aos valores cobrados de IBTI. "Hoje o ITBI é calculado pela Receita Municipal. Entretanto, por vezes, os imóveis acabam sendo avaliados acima do valor de mercado, assim onerando excessivamente o contribuinte”, disse o vereador. 

Em casos como o citado pelo parlamentar, é de responsabilidade do contribuinte contestar este valor e, caso deseje que a conta seja revista, apresentar uma estimativa fiscal. Para isso, segundo ele, é necessário a contratação de uma empresa que realize estes laudos, serviço que custa de R$ 1,5 mil até R$ 5 mil.

"O objetivo do projeto protocolado é instituir a necessidade de emissão de uma laudo técnico de avaliação, sempre que a avaliação da Receita Municipal sobre um imóvel ultrapasse um percentual de 20% do valor efetivo do negócio, valor este que é sempre apresentado pelo contribuinte. Nestes casos, será de necessidade da própria Receita Municipal apresentar este laudo e não mais do contribuinte em um primeiro momento", resume Jonas.

O valor do ITBI em Canoas é de 3% do valor do imóvel que é pago a vista, ou então da entrada dada. Sobre o montante parcelado, o imposto cai para 1,5%. Moradias populares para cidadãos que não possuem outro imóvel na cidade e que vão utilizá-lo para residência da família também podem ser isentas – mas é preciso preencher formulário e comprovar o enquadramento sob pena de multa e pagamento posterior do imposto.

Já o cálculo da Fazenda para cobrança do imposto é baseado em uma planta de valores que estima quanto valem, em média, os imóveis em uma determinada região da cidade. Para fins tributários, essa estimativa ganha o nome de 'valor venal' e garante que a prefeitura não seja prejudicada em sua arrecadação caso o negócio fechado ganhe números diferentes no contrato do pago na realidade. Quer um exemplo? Uma casa negociada por um milhão poderia ser transferida em um contrato de R$ 300 mil, digamos, com o restante do dinheiro sendo pago 'por fora', justamente para não onerar o comprador com um ITBI mais elevado.

De acordo com o projeto do vereador Jonas, nesses casos, caberia à Secretaria da Fazenda justificar a conta do IBTI pelo valor de mercado do imóvel – e não apenas pelo contrato apresentado no balcão da Prefeitura. “Se aprovada essa alteração na lei existente, quem estiver comprando um imóvel terá a segurança que o imposto cobrado segue um cálculo que ao menos faz sentido”, avalia.

Ainda não há data para medida ser votada.

 

 

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