Projeto pode favorecer 'curva' do setor imobiliário sobre a arrecadação do município, mas impede que negócios feitos dentro da lei paguem imposto a mais por qualquer arbitrariedade
O vereador Jonas Dalagna, do Novo, apresentou esta semana um projeto de lei que vai dar o que falar: ele prevê que a Secretaria da Fazenda justifique o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos, o ITBI. Esse imposto é cobrado a cada vez que um imóvel troca de dono – e, portanto, mexe com todo o setor imobiliário do município.
É também uma das principais fontes de renda dos cofres da prefeitura – especialmente em momentos de maior aquecimento do mercado, o que não é o caso agora.
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Voltanto ao projeto, a ideia de Jonas é dar mais transparência aos valores cobrados de IBTI. "Hoje o ITBI é calculado pela Receita Municipal. Entretanto, por vezes, os imóveis acabam sendo avaliados acima do valor de mercado, assim onerando excessivamente o contribuinte”, disse o vereador.
Em casos como o citado pelo parlamentar, é de responsabilidade do contribuinte contestar este valor e, caso deseje que a conta seja revista, apresentar uma estimativa fiscal. Para isso, segundo ele, é necessário a contratação de uma empresa que realize estes laudos, serviço que custa de R$ 1,5 mil até R$ 5 mil.
"O objetivo do projeto protocolado é instituir a necessidade de emissão de uma laudo técnico de avaliação, sempre que a avaliação da Receita Municipal sobre um imóvel ultrapasse um percentual de 20% do valor efetivo do negócio, valor este que é sempre apresentado pelo contribuinte. Nestes casos, será de necessidade da própria Receita Municipal apresentar este laudo e não mais do contribuinte em um primeiro momento", resume Jonas.
O valor do ITBI em Canoas é de 3% do valor do imóvel que é pago a vista, ou então da entrada dada. Sobre o montante parcelado, o imposto cai para 1,5%. Moradias populares para cidadãos que não possuem outro imóvel na cidade e que vão utilizá-lo para residência da família também podem ser isentas – mas é preciso preencher formulário e comprovar o enquadramento sob pena de multa e pagamento posterior do imposto.
Já o cálculo da Fazenda para cobrança do imposto é baseado em uma planta de valores que estima quanto valem, em média, os imóveis em uma determinada região da cidade. Para fins tributários, essa estimativa ganha o nome de 'valor venal' e garante que a prefeitura não seja prejudicada em sua arrecadação caso o negócio fechado ganhe números diferentes no contrato do pago na realidade. Quer um exemplo? Uma casa negociada por um milhão poderia ser transferida em um contrato de R$ 300 mil, digamos, com o restante do dinheiro sendo pago 'por fora', justamente para não onerar o comprador com um ITBI mais elevado.
De acordo com o projeto do vereador Jonas, nesses casos, caberia à Secretaria da Fazenda justificar a conta do IBTI pelo valor de mercado do imóvel – e não apenas pelo contrato apresentado no balcão da Prefeitura. “Se aprovada essa alteração na lei existente, quem estiver comprando um imóvel terá a segurança que o imposto cobrado segue um cálculo que ao menos faz sentido”, avalia.
Ainda não há data para medida ser votada.