Crise do coronavírus

CANOAS | Vai ter multa para quem usa máscara na orelha; sem burla para o comércio da esquina ou para a Havan

Governador fez nova live estendendo a bandeira preta para todo o RS por duas semanas e anunciando decreto com medidas mais duras para enfrentamento da Covid-19. Foto: Felipe Della Valle/Piratini

Governo mantém todo o Estado em bandeira preta e emite decreto proibindo a venda de itens não essenciais no comércio que ainda pode abrir – além de multa para quem usa máscara de forma incorreta ou não usa

Com uma lotação hospitalar sem precedentes, o Rio Grande do Sul aperta um pouco mais o nível das restrições impostas como medidas de contenção ao avanço do contágio pelo coronavírus. Em decreto publicado nesta sexta-feira, 5, o governador Eduardo Leite (PSDB) manteve todo o Estado em bandeira preta por duas semanas, anunciou que até o dia 31 tudo deve fechar entre 20h e 5h do dia seguinte e abriu a possibilidade multar quem usa a máscara de forma incorreta ou simplesmente não usa. E a multa é pesada: R$ 2 mil se não atender à advertência e R$ 4 mil se for reincidente.

 

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As multas se estendem também ao comércio. É que o decreto prevê que somente os itens essenciais, aqueles de alimentação, higiene e saúde, podem ser comercializados nos horários de abertura possíveis. Empresas que colocaram cestas básicas em um balcão para continuarem vendendo eletrodomésticos, por exemplo, terão de fechar – ou podem ser multadas. Supermercados, por exemplo, devem tirar dos expositores os itens considerados não essenciais. A loja do exemplo, aquela dos eletrodomésticos, pode continuar vendendo as cestas – mas não pode mais vender geladeiras; só pela internet, neste caso.

As multas são pesadas: começam em R$ 2 mil e podem chegar a R$ 1,5 milhão.

As normas que permitem tanto a multa aos cidadãos quanto às empresas já existem – e são da época da ditadura: a Lei Estadual nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972, e a  Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977. Para os nostálgicos do regime militar ou os preferem os ares da democracia, vale o mesmo. Mas não deixa de ter certa ironia que boa parte dos negacionistas sejam também defensores da dureza dos anos de chumbo – e agora possam ser punidos por regras ditadas desde lá.

A Havan, por exemplo, que constrói em velocidade de cruzeiro a sua loja em Canoas, vinha abrindo em outras cidades com as regras do antigo decreto 'embaixo do braço'. Entre os itens de sua atividade empresarial, aquelas que constam em seu CNPJ, havia a previsão de venda de itens de higiene e alimentação. "Atividade essencial", diziam; pois agora, fica claro, não é: a Havan pode abrir, desde que venda somente o que o decreto define como essencial. O restante, para – como pararam todos os comerciantes mesmos famosos e que dependem muito do próprio negócio para sobreviver. 

O mesmo deve acontecer com o bazar que vende barra de cereal ou com a megaloja que, esta semana, fez promoção de creme dental e de barbear, notórios 'itens de higiene'.

As medidas de Eduardo Leite devem segurar um pouquinho mais a circulação de pessoas na semana em que completamos o quarto dia com 100% das UTIs para pacientes com Covid-19 ocupadas em Canoas e cerca de 95% dos leitos de enfermaria na mesma situação. Os 18 novos leitos abertos na quinta-feira foram simplesmente engolidos por uma fila de espera que, segundo inforamção da Secretaria da Saúde, beira 40 pessoas, parte delas mal acomodadas nas UPAs e até em unidades básicas de saúde, durante o dia.

Volto a dizer: quem não está apavorado com a situação, está mal informado.

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