Combate à pandemia

CANOAS | Comitê avalia aumento de restrições combate à Covid-19

: Estado adotou na segunda, 30, protocolos mais rígidos para segurar avanço da Covid-19. Foto: Divulgação

Reunião na manhã desta terça-feira estuda como o município seguirá no combate à pandemia

 

O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus está reunido desde o início da manhã desta terça-feira, 1º, avaliando os impactos das novas regras para o distancimanto controlado no Estado. Ontem,  o governador Eduardo Leite definiu novas medidas que atingem diretamente uma série de atividades nos município, incluindo Canoas. Entre elas, horário para o encerramento de atividades comerciais e suspensão do modelo de gestão compartilhada do sistema de distanciamento.

Pelas novas regras, o comércio só pode funcionar até às 20h. Bares e restaurantes, até às 22h e mantendo a redução de clientes, com distanciamento mínimo de dois metros entre eles. Festas de final de ano, públicas ou privadas, estão suspensas – bem como o uso de áreas comuns, como piscinas e quadras esportivas, em condomínios.

O Comitê Municipal, instalado em abril para dar conta das regras locais de combate à pandemia, deve sugerir à Prefeitura a adoção de um novo decreto adequando-se às regras do Estado. 

Confira, a seguir, o que muda nos protocolos de distanciamento para Canoas:

 

MUDANÇAS NA BANDEIRA VERMELHA

• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha.
• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h)
• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação
• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.)
• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.)
• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.)
• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.)
• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais
• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 

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