RAFAEL MARTINELLI

Deixem ‘alguém’ trabalhar: julgamento de Jussara e Mano no TRE nesta quinta mantém Cachoeirinha no eterno Dia da Marmota

“Pobre Cachoeirinha!”, como sempre escrevo. Insisto: parece não haver metafísica, oração, despacho ou decisão judicial capaz de quebrar o looping temporal em que a cidade foi encarcerada. Há mais de uma década, o município vive engatado na mesma marcha à ré: um noticiário sufocante composto pela mistura indigesta de manchetes jurídico-político-policiais, denúncias, CPIs, Polícia Federal batendo à porta de prefeitos, cassações na Câmara de Vereadores e na Justiça Eleitoral — e a eterna expectativa ou ameaça de novas eleições suplementares. Quando se pensa que o relógio da cidade finalmente vai voltar a girar para frente, o despertador toca às 6h da manhã com a mesma música.

Após o aditamento do calendário originalmente marcado para o início do mês, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) debruça-se, nesta quinta-feira (13), a partir das 14h, sobre o recurso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita Jussara Caçapava (Avante) e seu vice, Mano do Parque (PL).

O julgamento é o ápice de um traumatizante aditamento do nosso inevitável ‘Dia da Marmota’. Como venho reiterando — evocando a clássica metáfora do filme O Feitiço do Tempo (Groundhog Day, 1993), no qual o meteorologista Phil Connors acorda exaustivamente no mesmo dia até aprender a lição —, Cachoeirinha renova sua angústia institucional a cada sessão do tribunal. O aditamento por alguns dias não aliviou a tensão; apenas esticou a corda de um município exausto, marcado por cassações e por uma permanente e nociva interinidade no Poder Executivo.

Se o TRE-RS confirmar a sentença proferida em primeira instância pela juíza eleitoral Suélen Caetano de Oliveira — alinhando-se ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), assinado pelo procurador Antônio Carlos Welter —, a publicação do acórdão decretará o afastamento da chapa eleita.

Nesse cenário, a fita será rebobinada mais uma vez: o presidente da Câmara de Vereadores, Gilson Stuart (Republicanos), assume interinamente a prefeitura, as articulações de bastidores se reabrem, uma nova eleição suplementar precisa ser convocada em até 180 dias e a cidade afoga novamente na incerteza.

Por outro lado, se a Corte reformar a sentença, o governo Jussara ganha o oxigênio e a firmeza institucional necessários para tentar governar sem a espada de Dâmocles permanentemente suspensa sobre a cabeça.

Para além da torcida ou secação por um desfecho, este processo carrega uma dimensão teórica e doutrinária de altíssimo impacto para todo o Direito Eleitoral brasileiro atual. Reitero a tese que venho defendendo desde que a decisão da 143ª Zona Eleitoral veio à tona: este processo não trata de mala de dinheiro, propina ou corrupção escancarada. Trata da fronteira mais nebulosa e subjetiva do ecossistema político moderno: o que podem e o que não podem fazer os políticos em suas redes sociais.

A condenação em primeiro grau — fruto da ação movida por Cláudia Azevedo (PV) com parecer do promotor Bill Jerônimo Scherer — baseou-se em dois vídeos publicados no perfil pessoal do Instagram de Jussara no período em que exercia a prefeitura de forma interina: o vídeo da limpeza urbana, onde Jussara aparece cercada por trabalhadores terceirizados que repetem em coro seu bordão de campanha “Aqui é trabalho!”; e o vídeo no Arroio Passinhos: onde grava da cabine de uma retroescavadeira em meio a intervenções contra inundações — tema de altíssima sensibilidade após a tragédia climática de 2024.

    A magistrada enxergou ali “apropriação promocional” da máquina pública, “encenação eleitoral” e exploração cênica da dor social, agravadas por um elemento sensível: a margem de vitória de escassos 530 votos.

    A defesa — patrocinada pelos advogados Caetano Cuervo Lo Pumo, Tania Regina Maciel Antunes, Everson Alves dos Santos e Renata Aguzzolli Proença — sustentou em embargos e perante o tribunal pleno que as obras eram reais, postadas em perfil pessoal, sem uso de verba pública ou de canais oficiais, e sem pedido explícito de votos, enquadrando os atos no direito legítimo de prestação de contas à sociedade. Trouxe, ainda, teses sobre o marco temporal das vedações eleitorais e a distinção de que os entoadores do bordão eram agentes políticos, e não servidores sob coerção.

    É o ápice do que defino como a ‘loteria de toga’. Na era da comunicação hiperconectada, em que todo agente público virou um influenciador digital do próprio mandato, onde termina o dever de informar e onde começa o abuso de poder político? Dependendo do grau de subjetividade e do rigor hermenêutico aplicado pelos julgadores, a postagem em uma conta de Instagram pode ser interpretada como mero registro cotidiano de trabalho ou como uma arma de destruição da igualdade do pleito. E o risco institucional torna-se perigoso quando eleições disputadas voto a voto passam a funcionar quase como agravante automático para intervenções judiciais — transformando disputas apertadas em terreno fértil para o “tapetão”.

    Deixem ‘alguém’ trabalhar

    A eleição deu a Jussara Caçapava o que a democracia exige: vitória nas urnas. Entregou também um desafio complexo — unificar uma cidade ferida, dialogar com os mais de 42 mil eleitores que preferiram o abstenção ou o nulo e gerir uma coalizão ampla sem descuidar das urgências concretas: saúde, postos, contenção de cheias, orçamento e infraestrutura.

    Jussara traz um símbolo potente: é mulher, de origem popular, com trânsito político amplo e sem “ferradura ideológica”. Ao lado de Mano do Parque, que fez a transição de “Fiscal do Povo” para o papel de gestor, a chapa precisa provar a que veio no cotidiano administrativo. Mas para que qualquer governante mostre serviço — seja ele bom ou ruim —, a premissa básica da democracia precisa ser garantida: estabilidade.

    O eleitor de Cachoeirinha precisa que alguém governe. Nunca é tão bom, nunca é tão ruim. Mas, com mandatos encurtados de dois anos ou menos sob permanente ameaça de cassação, nem Jesus Cristo conseguiria estruturar um plano de desenvolvimento sustentável para o município.

    Ao fim, a provocação que fica para o plenário do TRE-RS nesta quinta-feira transcende a técnica jurídica. No filme, Phil Connors só consegue quebrar o feitiço do tempo quando compreende o seu entorno e abandona a espiral de repetições. Resta saber se o julgamento trará a segurança jurídica e a clareza que o Direito Eleitoral e a política de Cachoeirinha desesperadamente precisam — permitindo que a cidade finalmente saia da marcha à ré e acorde no dia seguinte —, ou se continuaremos condenados a viver encarcerados no mesmo e ininterrupto ‘Dia da Marmota’.

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