O Decreto N° 6883 estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara ou protetor facial no interior de veículos de transporte coletivo urbano e individual de passageiros em Cachoeirinha. A medida entra em vigor a partir do dia 30 de abril e também valerá para o interior dos estabelecimentos comerciais e de serviços.
Os proprietários de empresas de transporte coletivo urbano e individual de passageiros, de estabelecimentos comerciais e de serviços devem instruir seus funcionários e colaboradores sobre a utilização de máscara, além da adoção de cuidados pessoais e de higiene, conforme o disposto no Decreto N° 6860, de 2 de abril de 2020. O descumprimento dessas medidas está sujeito a sanções penais e administrativas.
Para o prefeito Miki Breier, o uso obrigatório de máscaras é um instrumento de prevenção ao novo coronavírus, nos locais em que há concentração de pessoas.
– A máscara é hoje a vacina contra o coronavírus, é a melhor forma de nos protegermos neste momento. Então temos que nos acostumar a usar – adverte.
Em Gravataí, a medida já vale desde a segunda, 27, como o Seguinte: antecipou em Gravataí: máscara obrigatória a partir de segunda e aula só depois de 31 de maio.
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