Quando vibrou o WhatsApp de Deivti Dimitrios, presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Gravataí, pensei: “a OAB da aldeia tem posição!” sobre a ‘Vaza Jato’; ou ‘MoroGate’; ou então ‘Captação Criminosa' de conversas entre o então juiz Sérgio Moto, o ‘chefe’ da Lava Jato Deltan Dallagnol e outros procuradores da força-tarefa; ou mesmo “Caso Preocupante Num Estado de Direito”; ou como preferir descrever cada pensante, ou apaixonado por heróis ou vilões de estimação.
Ao fim, era outro casus belli.
Mas, antes de você parar de ler, instigo: ainda vai escorrer sangue!
A nota enviada pelo presidente constestava postagem do site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, publicada sob a manchete "Advogado trabalhistas atuantes em Gravataí entregam manifesto em apoio a magistradas”, e que classificava como “infundadas acusações realizadas pela presidência da subseção Gravataí da OAB contra magistradas, e reforça que elas não correspondem à realidade do convívio com as referidas juízas”.
Já tinha tratado da polêmica, sobre a OAB de Gravataí reclamar das juízas, e a associação das magistradas responder, nos artigos OAB Gravataí reage a ’martelada’ de associação de juízas e A ’martelada’ das juízas no presidente da OAB Gravataí.
Talvez contaminado pelo escândalo nacional e internacional, pressionei o presidente:
– E sobre o caso ‘Vaza Jato’?
Dimitrios me mandou print de matéria de GaúchaZH: “OAB gaúcha diverge da direção nacional no caso Moro”.
Por obvio, dizia que Gravataí não se associava ao pedido de afastamento de Moro feito sob a justificativa de, como ministro da Justiça, estar impedido de chefiar uma Polícia Federal que vai investigá-lo.
Insisti.
– Qual tua posição e da OAB? Fica meio desconexo postar essa nota sobe esse problema local. Quem ler se fará a mesma pergunta: o que a OAB de Gravataí acha do caso nacional?
Como bom advogado, Deivit Dimitrios lacrou na dialética:
– Há conexão!
O presidente observa que a busca da OAB local é por respeito às prerrogativas de advogados e partes por juízas – federais, como era Sérgio Moro:
– Reservadas as proporções, buscamos que exerçam suas funções não violando prerrogativas do processo legal, de advogados e das partes interessadas.
Dimitrios evitou defender ou acusar ao tratar da ‘Vaza Jato’:
– Não tenho elementos para emitir juízo de valor. É preciso prudência. Mas se o que foi informado for verdade, a relação entre juiz e promotor ofenderia princípios constitucionais. Ao juiz cabe julgar, sob o princípio da imparcialidade, e não ordenar o modus operandis da acusação, no caso o Ministério Público.
Dimitrios, que antes que os adeptos do ‘Poisoning the well’ acusem de ser ‘esquerdista’, votou em Jair Bolsonaro e gosta de Moro, mas não busca uma zona de conforto no caça-cliques do Grande Tribunal das Redes Sociais:
– Aqui estamos atentos: promotoria acusa julga, do outro lado da balança está a defesa e juiz deve julgar de forma imparcial a partir do devido processo legal.
Voltando à polêmica de Gravataí, Dimitrios tem mensagens (não conversas hackeadas de Telegram) de apoio enviadas por advogados de Gravataí à subseção e contra o movimento que muitos apelidaram de 'Lambe Toga'.
Siga abaixo a íntegra da nota da OAB Gravataí, já franqueando espaço para manifestações contrárias, que não puderam ser solicitadas após o fim do expediente no serviço público do judiciário.
“(…)
A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Gravataí, por sua Diretoria e Conselho, por deliberação unânime, manifesta perplexidade com o fato recentemente noticiado no site do TRT da 4ª Região, em matéria assim intitulada: “Advogados trabalhistas atuantes em Gravataí entregam manifesto em apoio a magistradas”; revelando documento entregue que classifica como “infundadas acusações realizadas pela presidência da subseção Gravataí da OAB contra magistradas, e reforça que elas não correspondem à realidade do convívio com as referidas juízas”.
Primeiramente, ao contrário daqueles que insistem em tentar levar a crer que a ação de denunciar as distorções de tratamento e violações de prerrogativas no exercício profissional da advocacia teria o cunho individual da presidência da Subseção, vale lembrar, na realidade, que a petição nominando as quatro magistradas do trabalho de Gravataí foi subscrita pela Diretoria e Conselho da Subseção, bem como por outros 50 advogados e advogadas da comarca.
A íntegra do documento noticiado e recentemente entregue ao Corregedor foi solicitada e deve ser analisada, inclusive em relação aos seus subscritores. Contudo, não se pode desconsiderar a gravidade de tal fato, com objetivo de deslegitimar a proposição institucional, justamente envolvendo alguns apoiadores de uma das chapas derrotadas na última eleição à OAB local, que inclusive perpetram ofensas aos colegas que assinaram a denúncia inicial, como se apenas esses senhores que saíram na fotografia ao lado do Corregedor e em defesa da magistratura, se autoproclamando “representantes dos advogados trabalhistas da comarca”, advogassem na área trabalhista de Gravataí, tudo a desqualificar a proposição da OAB Subseção de Gravataí e os subscritores originários, em evidente detrimento da valorização da advocacia.
Cumpre ressaltar, a propósito da falsa legitimidade, e por relevante, que compete à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Gravataí dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB, velar pela dignidade, Independência e valorização da advocacia e fazer valer as prerrogativas dos advogados, porque assim está consagrado em lei federal que também estabelece à Subseção a representação da OAB perante os poderes constituídos; legitimidade esta que seguiremos a exercer de forma incansável em defesa das prerrogativas e dos verdadeiros valores da advocacia.
Advocacia respeitada, cidadania protegida.
A Diretoria e Conselho Subseccional.
(…)”