política

A pizza já queimou em nova CPI de Cachoeirinha; O comportamento chimpanzé

Câmara de Vereadores de Cachoeirinha

O fetiche da oposição em Cachoeirinha é a denúncia. Em mais um dos Grandes Lances dos Piores Momentos, vereadores operam para investigar o novo contrato da iluminação pública. Reputo outra ‘CPI engana-eleitor’. E não é só o governo que perde com esse ‘comportamento chimpanzé’, de atirar m. nos outros.

Antes de jogar luz, um pouco de contexto.

É um dos maiores contratos do governo Miki Breier. São R$ 22.671.384,60 para troca e manutenção de luminárias antigas por led. Cumprido conforme o contrato, é um bom negócio. A IPC Brasil, empresa que ganhou o pregão, só começa a receber mensalmente após trocar todos os pontos luminosos de Cachoeirinha. E o pagamento será feito com a economia na troca por led, que reduz a conta da iluminação pública em 65%.

O que embasa os tarados por CPIs são apontamentos do Tribunal de Contas do Estado ao pregão e uma apelação feita por empresa que participou da concorrência. Só que as irregularidades listadas pelo TCE foram corrigidas antes do lançamento do pregão, e o resultado teve o aval do Ministério Público.

Siga o trecho principal da decisão enviada pela promotora Paula Ataide Athanasio para a 1ª Vara Cível. Logo abaixo, continuo.

(…)

A ata do pregão revela a transparência e a lisura do procedimento, em especial quanto à consideração da proposta apresentada, viabilizando a participação da licitante no certame, com proposta condizente com os critérios do edital.

Portanto, evidente a vantagem para a Administração na contratação do consórcio vencedor, não se verificando ilegalidade na admissibilidade da soma do valor da remuneração da licitante com o custo estimado da iluminação, com critérios objetivos e constantes na proposta, o Ministério Público entende não haver direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança, devendo ser mantida a decisão administrativa.

A ordem é de ser denegada, pois não verificado abuso ou ilegalidade na admissibilidade da proposta vencedora, devendo ser mantida a decisão administrativa.

(…)”

 

O parecer do Ministério Público foi dado em pedido de mandado de segurança impetrado por consórcio derrotado no Pregão, que denunciou como ilegalidade a autorização para a licitante vencedora, a IPC Brasil, alterar o valor da proposta após o conhecimento das ofertas dos demais licitantes.

É uma meia verdade. E meias verdades sempre tem uma metade mais próxima da mentira.

A IPC venceu com uma proposta de R$ 15.813.332,88, com valor mensal, em 60 parcelas de R$ 263.555,55. Só que, após a abertura dos envelopes, a licitante alegou haver erro na proposta, já que não estava incluso o custo mensal da iluminação, o que foi somado no momento, com declaração de que o valor global seria de R$ 377.856,41.

São os R$ 263.555,55 somados ao custo estimado de R$ 114.300,86, o que alterou significativamente o valor total para R$ 22.671.384,60.

À época, uma liminar foi concedida para suspender a assinatura do contato. Na defesa, a Prefeitura explicou que a IPC Brasil foi a única empresa que apresentou a proposta de acordo com as disposições do edital e com valor 15% inferior à concorrente que moveu a ação, e no leilão não apresentou lances.

Na decisão de mérito, a promotora reconhece “alteração significativa da proposta, aumentando o valor global em R$ 6.858.051,72”, mas considera que “está evidente que houve interpretação equivocada na apresentação da proposta pela licitante vencedora, não adicionando ao valor da sua remuneração mensal, o custo mensal estimado de energia”.

Paula Ataide Athanasio observa que “entendimento diverso torna o contrato inexequível, pois muito abaixo do valor do serviço a ser prestado” e “assim, submetido à análise do pregoeiro, foi admitida a soma do valor do custo mensal estimado, já constante na proposta”.

O MP considera que o valor do custo mensal constava na proposta, e, portanto, não houve aumento do valor sem qualquer critério, somente foi ajustada a proposta aos critérios do edital.

– O que houve foi mero ajuste da proposta, por erro na apresentação, sob o crivo do Pregoeiro que presidia a sessão, com os dados já constantes na propostas, portanto, objetivamente, não havendo espaço para alteração do valor proposto, somente fazendo a soma do valor da remuneração com o valor do custo mensal estimado (R$ 263.555,55 somado ao valor do custo, R$ 114.300,86), valores constantes na proposta – argumenta a promotora.

Diz ainda a decisão que “não houve alteração do valor de forma a obter benefício, pois se considerado que o valor mensal apresentado era composta também pelo custo estimado da energia após a substituição, tornaria inexequível o contrato, havendo a alteração com critérios já constantes na proposta, somente viabilizando a soma do valor do custo, forma apresentada também pelos demais licitantes”.

O MP apontou ainda que “deve a administração se pautar, mantida a isonomia entre os licitantes, de forma a selecionar a proposta mais vantajosa, objetivo principal do processo licitatório” e “no caso, admitida a soma, sob o crivo do pregoeiro, ainda assim a proposta foi a mais vantajosa para a Administração, não sendo ofertados lances pelos demais licitantes, tendo a licitante vencedora apresentado o lance no valor de R$ 376.856,41”.

Vereadores ainda desconfiados, cliquem aqui para acessar ao parecer do MP. Não botem pizza já pronta no forno porque queima. Esse denuncismo não prejudica só o prefeito candidato à reeleição, e sim todos os políticos, aos quais cada vez mais o eleitor não permite nada além da presunção de culpa. E, sem políticos, não há democracia, ainda o melhor entre os piores sistemas.

Malfeitos há, e, sejam da guampa que for da ferradura ideológica, corruptos devem ser punidos, no devido processo legal. Agora, se você espera ler aqui denuncismo caça-cliques para satisfazer desinformados, ou informados do mal, e beneficiar oportunistas e falsos messias, está no lugar errado.

Ao fim, estamos testemunhando há dois anos: o ‘contra-tudo-que-está-aí’ (mesmo fake), com o ‘comportamento chimpanzé’ até chegou ao Palácio, mas não sabe nem dar a descarga.

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