RAFAEL MARTINELLI

Assédio sexual na Prefeitura: relatório policial diz que secretário municipal demitido em Gravataí não cometeu crime; “Comportamento inadequado”

Em Gravataí, delegacia da mulher atende denúncias

O ex-secretário municipal acusado de assédio sexual por assessora não cometeu crimes, por não restar comprovado o uso do cargo para obter sexo, conforme relatório da Polícia Civil enviado ao Judiciário.

“Destaca-se que os fatos narrados podem caracterizar infração administrativa, mas não se tratam de crimes, diante do princípio da estrita legalidade”, assina a delegada Fernanda Generali, titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Gravataí.

A ex-servidora também não foi indiciada por denunciação caluniosa, como pedia o denunciado, já que, conforme a delegada, ficou evidenciado que ex-secretário manifestava “comportamento inadequado”, também tendo enviado foto de cuecas para outra funcionária pública.

O suposto assédio teria acontecido em 2021 e foi revelado em 7 de agosto deste ano. O secretário foi demitido no dia seguinte pelo prefeito Luiz Zaffalon (PSDB).

Leia o primeiro e o último artigo sobre o caso, que mobilizou também as procuradorias da mulher da Assembleia Legislativa e da Câmara de Gravataí, em Zaffa aceita demissão de secretário de confiança após escândalo por denúncia de assédio sexual feita por ex-assessora da Prefeitura de Gravataí e Zaffa nega que soubesse de assédio sexual na Prefeitura de Gravataí e devolve críticas de Patrícia Alba: “Quantas demissões o senhor Alba fez? É politicagem com coisa séria”; Casa Lilás vai virar Secretaria.

O Seguinte: teve acesso à íntegra do relatório da DEAM, concluído em 6 de novembro de 2023.

Reproduzo os principais trechos, omitindo o nome da denunciante, do secretário e de testemunhas.

“(…) A vítima registrou ocorrência através da Delegacia on-line narrando que era assessora jurídica e que o suspeito, então Secretário do Município, a assedia sexualmente com o envio de fotografia de cunho sexual. Mencionou que precisou de tratamento psicológico e que ficou afastada de seu cargo. Desejou representar criminalmente. Em depoimento a vítima relatou que trabalhou como assessora jurídica do suspeito de novembro 2021 até abril de 2022 e que durante esse período sofreu com os assédios do suspeito. Mencionou que apagou as conversas que tiveram, mas que enviou alguns prints para suas amigas as quais juntou no momento do registro ocorrência. Que o suspeito a mandou fotografia em que estava de cuecas. Afirmou que o suspeito a intimidava com relação a sua folha ponto, cobrando horário, sendo que não cobrava de demais funcionários. Aduziu ainda que o suspeito em dada oportunidade puxou a alça de seu vestido fazendo com que ela quase mostrasse os seios (…)”.

“(…) Interrogado o suspeito, após ser advertido de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer em silêncio e acompanhado de seu advogado, relatou que os fatos não aconteceram como narrado pela vítima. Afirmou que estava flertando com a denunciante e que era recíproco. Disse que não possui mais as conversas que teve com a vítima e negou que a tenha tocado. Referiu ainda que não tinha nenhuma ingerência sobre sua folha ponto. Juntada petição do suspeito em que requereu a instauração de inquérito policial contra a vítima por Denunciação Caluniosa (…)”.

“(…) Ouvidas as testemunhas, colegas de trabalho da vítima. A primeira testemunha relatou que a vítima não tinha um bom relacionamento com os demais colegas, mas que na presença do secretário se transformava. Referiu que a vítima aparentava aceitar as investidas do secretário. Que também recebeu uma fotografia do secretário que ele estava de cuecas e que o suspeito por vezes fazia “comentários sem noção”. Afirmou que cobrava horário da denunciante assim como dos demais funcionários e que nunca presenciou nenhuma situação de importunação por parte do suspeito (…)”.

“(…) A segunda testemunha narrou que nunca presenciou nenhum toque ou situação constrangedora entre as partes. Que a própria vítima lhe mostrou a fotografia do secretário de cuecas, em tom de piada (…)”.

“(…) A terceira testemunha mencionou que o secretário não tinha nenhuma ingerência sobre o ponto ou carga horária dos funcionários. Também afirmou que nunca presenciou nenhum toque ou constrangimento do secretário contra a vítima, mas referiu que o secretário por vezes tinha comportamento inadequado (…)”.

“(…) Assim, diante dos elementos colhidos, não se caracteriza o crime de assédio sexual, pois não demonstrada a tentativa de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o secretário da condição de superior, ademais, destaca-se que conforme depoimento do suspeito e também relato das testemunhas, este não tinha nenhuma ingerência sobre a folha ponto da vítima ou qualquer coisa do tipo (…)”.

“(…) Também não se vê demonstrado o crime de importunação sexual, uma vez que as testemunhas ouvidas, colegas da vítima e também do suspeito, não confirmam toque por parte de o secretário, não evidenciado o dolo de satisfazer lascívia (…)”.

“(…) Ainda, não há no que se falar em denunciação caluniosa por parte da denunciante, uma vez que as testemunhas confirmam o comportamento inadequado do suspeito e que a vítima estava incomodada, não sendo caso de denúncia falsa (…)”.

“(…) Assim, conclui-se o presente feito SEM INDICIAMENTO e encaminho o procedimento em epígrafe para análise de Vossa Excelência, forte no art. 17 do Código de Processo Penal. É o relatório (…)”.

Ao fim, aguardemos as manifestações do Ministério Público e do Judiciário, que não devem diferir do entendimento da delegada da mulher, de que, apesar do suposto comportamento inadequado, o ex-secretário não cometeu crime de assédio ou importunação sexual; nem houve denúncia falsa, já que a assessora se considerou incomodada.

Inegável é que resta o relatório uma redução de danos políticos para Zaffa, acusado por adversários de ter sido negligente na condução das denúncias.

Já o secretário, apesar de ter sido importado para Gravataí na cota pessoal do prefeito, não guarda as mínimas condições de voltar ao governo.

Só o “comportamento inadequado” justifica sua demissão.

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