Juíza Keila Silene Tortelli julgou improcedentes os pedidos de impugnação contra o ex-prefeito – inclusive o do Ministério Público – o que o libera para disputar a eleição
Daniel Bordignon é candidato a prefeito.
No início da noite de hoje (23), a juíza Keila Silene Tortelli emitiu seu julgamento sobre as ações de impugnação pedidas contra o ex-prefeito – todas improcedente, segundo ela. Com isso, Bordignon pode concorrer a prefeito em 2016.
– Diante do exposto, julgo improcedentes as impugnações apresentadas, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, deferindo o registro da candidatura do candidato Daniel Bordignon – afirma a decisão.
A juíza ainda atribui às coligações Gravataí Melhor para se Viver e Unidos por uma Nova Gravataí a litigância de má fé sobre os pedidos de impugnação – que é quando a Justiça entende que a ação promovida não encontra razão no direito.
O Seguinte: continua acompanhando o caso e traz, em breve, novas informações – inclusive a reação dos adversários à vitória de Borgdignon.