A Câmara de Gravataí conseguiu cassar a liminar que em 11 de agosto do ano passado barrou o reajuste dos servidores concursados e CCs do Legislativo. A decisão foi unânime no Tribunal de Justiça.
À época da suspensão, os funcionários do Executivo tiveram reposição de 8,34% da inflação, mas os do Legislativo nada receberam, após a juíza Marluce Alves conceder liminar em ação movida por Cláudio Ávila, então presidente do PDT, e Marcos Monteiro, presidente do Solidariedade, assinada pelo advogado Lucas Hanisch, que na mesma semana tinham conseguido barrar também por liminar o mesmo reajuste para os 21 vereadores.
A decisão ainda não está disponível online. Com a queda da liminar, o processo segue em análise até uma sentença, mas o aumento já pode entrar nos contracheques assim que o Executivo publicar a lei. Após a votação, em agosto de 2016, o prefeito Marco Alba (PMDB) silenciou sobre o projeto, que voltou para a Câmara onde foi sancionado pelo presidente Nadir Rocha (PMDB).
Nadir, que comanda a Câmara também em 2017, não atendeu as ligações do Seguinte: na tarde desta quarta.
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RELEMBRE A POLÊMICA AÇÃO
A juíza Marluce Alves tinha aceitado as alegações de que os vereadores eram candidatos naturais à reeleição e seriam beneficiados com vantagens econômicas pelo reajuste de seus assessores.
– Contra o funcionalismo da Prefeitura, que sofre com a crise, não movemos nenhuma ação. Mas contra os supersalários da Câmara, sim – argumentou à época o autor Cláudio Ávila.
No despacho da liminar, Marluce aceitou a argumentação da ação que apontava o “flagrante desrespeito à lei eleitoral”, que veda nos 180 dias anteriores ao dia 2 de outubro aumentos que superem a inflação do primeiro semestre.
No projeto aprovado por unanimidade pelos vereadores, o reajuste para assessores e funcionários era de 8,34%, enquanto o INPC de janeiro a julho foi de 5,09%.
A juíza também concordou com a argumentação de que a votação aconteceu em tempo recorde.
– Chama atenção a rapidez na tramitação do projeto, que iniciou dia 18 de julho e foi votado e aprovado dia 21 – observou Marluce Alves na liminar, acrescentando que restaram dúvidas “se houve tempo suficiente para a real aferição da legalidade e impacto no orçamento, visto que a estimativa de gastos para aplicação da reposição dobra o valor anual, passando de R$ 398,5 mil em 2016 para R$ 797 mil em 2017”.
A juíza também observou o “impacto social diante do momento de crise econômica vivido pelo Estado”.
– É público e notório que alguns municípios estão reduzindo os salários dos vereadores – concluiu, explicando a necessidade de uma decisão liminar para evitar que a lei entrasse em vigor em 1º de setembro.
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