EXCLUSIVO

Cai segredo de justiça da condenação de vereador

No gráfico, Ademar e o despacho do desembargador derrubando o segredo de justiça

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz derrubou o segredo de justiça que impedia a divulgação da condenação do vereador de Glorinha Ademar de Oliveira (PDT) por compra de votos.

O Seguinte: teve acesso à sentença e noticiou o caso com exclusividade em 8 de março, um dia depois da juíza eleitoral Luciana Barcellos Tegiacchi sentenciar o parlamentar reeleito em 2016 à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos.

A sentença condenatória de Ademar, proferida dia 4, inclui depoimentos controversos e uma gravação em áudio, feita pelo celular.

– O contexto probatório revela a conduta abusiva do impugnado consistente em obter voto por meio do pagamento de mercadorias adquiridas no supermercado, ação esta que gera desigualdade no pleito, prejudicando os candidatos que atuam na legalidade e a própria soberania – decidiu a juíza.

– A gravidade do fato está demonstrada. Glorinha é uma cidade pequena, com 6.220 eleitores aptos, em que o vereador com menor votação alcançou 204 votos. Nesse contexto, o abuso de poder econômico praticado por (…) tem potencialidade de interferir no resultado no pleito, já que pequeno número de votos é capaz de decidir a eleição – observa a magistrada.

– A intimidação a que foi submetida a testemunha (…), além disso, indica um padrão de comportamento identificado com a busca da impunidade e a certeza de uma política muito distante do respeito à democracia. Assim, impositiva a aplicação das sanções legais ao vereador eleito – sentencia

– Julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, para decretar a perda do mandato eletivo do vereador (…), cassando o seu diploma, bem como para torná-lo inelegível pelo período de oito anos – conclui a juíza, na decisão onde pede à Polícia Federal para investigar supostos depoimentos falsos e coação de testemunhas.

 

O recurso e o suplente

 

Enquanto o processo está em recurso, Ademar permanece no cargo. Caso o TRE confirme a condenação, o vereador ainda tem recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se perder o mandato, assume o suplente Delmir Euclides de Mello Maciel.

Não foi possível o contato com Ademar até o fechamento desta matéria. A qualquer momento, novas informações.

 

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Vereador condenado por compra de votos pode perder mandato

 

LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

 

Você pode ler a sentença completa acessando o site do TRE. Procure “acompanhamento processual”, na coluna da esquerda de quem olha para a tela, e preencha os campos digitando “TRE-RS” no campo “tribunal”, “município de origem” no campo “tipo de pesquisa”, “2016” em “ano da eleição” e “glorinha” no campo “município”. O processo é o último da lista, de protocolo 2016.139/2016. Basta marcar “todos” e clicar em “visualizar”.

Siga as setas no infográfico.

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