Este vídeo é extraordinariamente bem feito: emociona e faz pensar. Além de promover a valorização dos atletas na Paralimpíada 2016, no Rio, também faz crítica ao mercado de trabalho, às empresas que subestimam as capacidades profissionais de funcionários portadores de deficiência. Por isso o Seguinte: aproveita para destacar a importância da inclusão, do respeito à lei que assegura vagas proporcionais e o cumprimento dos direitos dos deficientes, garantidos há mais de 20 anos.
Assista ao incrível clipe We´re The Superhumans:
Vibrar com a superação desses atletas nas provas parolímpicas é só o começo. É preciso torcer pela vitória deles nas fábricas, no comércio, em escritórios, nos serviços. Não há pódio mais justo.(Para ilustrar a matéria, seguem 6 clipes com artistas da The Super-Human Band que faz a trilha do clipe: todos talentosos, todos com deficiências)
Resumo dos direitos trabalhistas das pessoas com deficiência
Tony Dee, cantor, paraplégico
A lei reserva percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define critérios para a sua admissão.
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, assegura, no item II do artigo 23, que "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência."
Alvin Law, baterista, sem braços
A lei reserva percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com de deficiência e define critérios para a sua admissão no artigo 37 item VIII. Já no item XXXI do sétimo artigo, a lei proíbe qualquer discriminação no tocante a salário.
A Lei n. 8213, artigo 93, de 1991, institui a obrigatoriedade de reserva de postos a portadores de deficiência, fixando os seguintes percentuais:
Rachel Starritt, pianista cega
Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência física. Empresas com até 200 empregados devem cumprir uma cota de 2%, de 201 a 500 empregados, a cota é 3%, até 1000 empregados, 4% e, acima de 1000, 5%.
No artigo 46, essa mesma lei diz que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data de retorno.
Crimes previstos no artigo oitavo da 7.853/89:
Johnatha Bastos, brasileiro, pianista sem braços
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público, porque é portador de deficiência.
c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, porque é portador de deficiência.
Neil Duncan, saxofonista, amputado
A pessoa com deficiência pode agir contra tais crimes apresentando uma representação junto a uma delegacia de polícia, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.
A pessoa com deficiência tem o direito à educação profissional previsto no artigo 59, inciso IV, da Lei Federal 9394/96, e no artigo 28 do Decreto 3.298/99, que assegura o acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada. Para saber mais sobre os seus direitos, acesse o site do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
David Ellington, ator, surdo
Para saber mais sobre a The Super-Human Bande fazer download da faixa título, Yes, I Can, acesse o site official.