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CANOAS | 7ª Turma do TRF4 absolve JJ em caso sobre HPSC

Prefeito Jairo Jorge recebeu sentença de absolvição publicada nesta terça, 13 de junho. Foto: Reprodução Facebook

Prefeito e ex-secretário da Saúde eram acusados de aplicar indevidamente recursos de repasses da União. Desembargadores federais entenderam que ressarcimento e aprovação do convênio encerraram a questão

O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, foi absolvido da acusação de empregar recursos públicos provenientes da União em desacordo com os planos ou programas a que se destinavam no âmbito do Convênio nº 2697 firmado entre o Ministério da Saúde e Município de Canoas em 2001, ainda na gestão do prefeito Marcos Ronchetti.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 13, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Conforme a ata da sessão ordinária, a 7ª Turma decidiu, por unanimidade, absolver tanto o prefeito como o ex-secretário de Saúde do município, Marcelo Bosio.

Em 19 de setembro de 2019, o Ministério Público Federal moveu ação penal alegando que o prefeito Jairo teria, entre janeiro de 2013 e março de 2014, utilizado irregularmente os recursos correspondentes às 5ª e 6ª parcelas do Convênio nº 2697, essas repassadas ao município em 2006 e 2008, respectivamente. Segundo a ação judicial, a verba teria sido empregada na contratação da reforma geral do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, e de outros serviços não relacionados com o objeto do convênio. Porém, a Prefeitura, sob a administração de Jairo Jorge, integralizou ao Ministério da Saúde o valor do convênio com as devidas correções, e o mesmo foi aprovado.

Em 2022, o prefeito já havia sido absolvido em razão dos mesmos fatos em ação civil pública, que reconheceu a ausência de ilicitude, de intenção de praticar qualquer conduta indevida e a inexistência de prejuízo na contratação.

Com informações da Assessoria

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