Desde o início do decreto estadual da bandeira preta no RS, muitos serviços não essenciais foram fechados temporariamente, ou tiveram o serviço restringido, são os casos de academias, piscinas, e petshops.
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No sábado o Governo do Estado decidiu por manter a bandeira preta, mas flexibilizando alguns serviços. As petshops podem funcionar com 25% dos trabalhadores, mas há outras restrições. Atendimento de portas abertas não pode: somente individual, sob agendamento, e a entrega e retirada de animais no modelo pegue e leve ou tele-entrega, sem circulação dos donos dentro dos estabelecimentos.
Já as academias e piscinas, que tiveram que interromper suas atividades no inicio do decreto, podem reabrir para atendimento presencial somente para reabilitação, com um aluno apenas e por um profissional de saúde com registro em conselho de Educação Física ou Fisioterapia, em local reservado, sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O atendimento deve ser com hora marcada e com todos os devidos registros em prontuários para comprovação e fiscalização.
O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Além disso, são permitidos até 25% de trabalhadores nos locais, e 25% da capacidade de lotação.
Piscinas e academias de condomínios, que não possam atender às instruções do decreto, seguem proibidas. As demais regras da bandeira preta em vigor em todo o Estado seguem valendo.
O QUE MUDA NA BANDEIRA PRETA
PETSHOPS
Até então, o protocolo determinava que as petshops deveriam permanecer fechadas na bandeira preta.
A partir de agora, podem funcionar com 25% dos trabalhadores. E os clientes poderão agendar o atendimento e buscar e levar os animais, assim como se utilizar da modalidade de tele-entrega.
ACADEMIAS E PISCINAS
Até então, serviços de educação física como academias, centros de treinamento, estúdios e similares, assim como piscinas (abertas ou fechadas) deveriam estar fechados na bandeira preta.
A partir do novo decreto, os espaços podem abrir para atendimento presencial somente para reabilitação, com um aluno apenas e por um profissional de saúde com registro em conselho de Educação Física ou Fisioterapia, em local reservado, sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O atendimento deve ser com hora marcada e com todos os devidos registros em prontuários para comprovação e fiscalização.
Além disso, são permitidos até 25% de trabalhadores nos locais e 25% da capacidade de lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde.