Ministro Dias Tóffoli concedeu liminar e suspendeu aplicação em profissionais em Educação, mas medida não se aplica em método adotado em Canoas
Decisão do ministro do Superior Tribunal Federal, Dias Tóffoli, deixou apreensivos milhares de profissionais da Educação se que preparavam para tomar a vacina contra a Covid-19 em Canoas. Segundo a liminar, concedida nas primeiras horas desta manhã, 13, os municípios não podem descumprir o calendário definido pelo Ministério da Saúde através do Programa Nacional de Imunização e, portanto, estão proibidos de dar vacina aos professores antes dos grupos de comorbidades estar encerrado, por exemplo.
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Não é o caso de Canoas. Questinada pela manhã, a Procudoria do Município explicou que a vacinação dos profissionais de Educação segue conforme o calendário divulgado ontem, 12. Segundo o governo, o método para imunizar os professores, aqui, é diferente do contexto em que a liminar foi concedida.
Canoas está vacinando os profissionais com a chamada 'xepa' das vacinas. É a sobra dos quantitativos destinados aos grupos prioritários. Para dar um exemplo, se a cidade recebe mil doses para idosos com mais de 70 anos e apenas 900 se vacinam, as 100 doses restantes são a 'xepa'. Então, em tese, usar essas doses para outras faixas populacionais não é descumprir o PNI, já que o grupo prioritário estaria com a imunização garantida.
Para chegar às quase 1,5 mil doses dos professores, estão sendo usadas sobras dos grupos de Idosos acima dos 60 anos e de Comorbidades. A vacinação desse segundo grupo, inclusive, segue acontecendo normalmente nos postos de saúde do município.