Defesa do prefeito afastado apresentou embargos de declaração para que recurso siga o rito de julgamento por ministrou ou pela Corte superior, em Brasília
Primeiro, a informação.
Quatro horas e 40 minutos depois que o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, divulgou a decisão de ‘não conhecimento’ do habeas corpus apresentado pela defesa de Jairo Jorge pedindo o seu retorno à Prefeitura de Canoas, a defesa do prefeito encontrou o problema que fez o tribunal engavetar o recurso. Em juridiquês, ‘não conhecimento’ significa que o documento não foi aceito pela Corte. No caso do habeas de JJ, o motivo que levou à decisão teria sido uma formalidade corriqueira: a decisão do Tribunal gaúcho que afastou o prefeito, exatamente aquela contra a qual ele estava recorrendo, não fora encontrada nos anexos do habeas.
Às 14h30 de quarta-feira, 15, com a decisão do não conhecimento publicada, a defesa preparou e entregou, às 19h10, um novo recurso – dessa vez, os chamados embargos de declaração. A medida tem por objetivo esclarecer ou contestar pontos da negativa do habeas corpus – no caso, informar que, sim, o documento dado como ausente estava entre os anexos da peça. No mesmo dias, o ministro recebeu os embargos e, na sexta-feira, 17, publicou a íntegra da decisão tomada no dia 15 e deu vistas ao Ministério Público sobre os embargos.
O MP tinha cinco dias para analisar o documento – prazo que se encerra nesta quarta, 22. É a partir deste dia que o destino político de Jairo Jorge volta às mãos do ministro Sebastião Reis Júnior.
De acordo com um advogado que conhece bem o caso ouvido pelo blog, o ministro pode acatar o habeas corpus em carácter liminar, ou seja, decidir sozinho que o pedido de JJ é válido e reintegrá-lo à função de prefeito imediatamente ou levá-lo à decisão do plenário da 6ª turma, acompanhado de um voto favorável ou contrário ao pedido apresentado no habeas. Nesse caso, o julgamento pode ocorrer em até três dias.
É comum, no entanto, que haja uma decisão liminar em situações como essa. Se o ministro negar o habeas, o processo ainda segue para o plenário para análise do mérito
Agora, a opinião.
O que tinha parecido uma babada da defesa do prefeito na semana passada, agora, se esclarece. Algum erro na Corte impediu o conhecimento do habeas que é o coletor de todas as esperanças de JJ de retorno à Prefeitura antes do fim do período de afastamento, incialmente fixado em seis meses pelo Tribunal de Justiça.
Em política, ninguém morre ou sobrevive impunemente. O desgaste de JJ, dado como está o afastamento, exige dele uma fé retumbante de que os embargos, depois de aceitos, possam sensibilizar o ministro Sebastião de que, a essa altura, seu retorno não atrapalha a investigação em curso pelo MP. Se nem denúncia existe ainda, não há, formalmente, nada que impeça o exercício do mandato que as urnas lhe deram. Sem torcida ou secação, é direito de todo cidadão uma defesa justa – coisa que o afastamento não oferece; a execração pública condena por antecipação e às vezes arde mais do que a própria pena – como na época da Inquisição, quando se atiravam mulheres ao mar amarradas em pedras com o aviso de que, se boiassem, podiam ser mortas por serem bruxas.
Essa semana, a São João da XV de Janeiro não vende um cortador de unha: ansiosos roeram os tocos dos dedos.