Liminar que no final de setembro indisponibilizou bens do prefeito, ex-servidores e da empresa Aeromóvel foi revertida pelo Tribunal de Justiça, ontem
O desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), acatou nesta quinta-feira, 4, o pedido de suspensão do bloqueio de bens do prefeito Jairo Jorge, quatro ex-servidores da prefeitura e da empresa Aeromóvel. O bloqueio foi pedido no final de setembro em uma ação do Ministério Público que apura a dispensa de licitação na contratação da empresa Aeromóvel para implantação do sistema na cidade.
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No pedido de suspensão do bloqueio, a defesa da Aeromóvel alega que a dispensa foi considera regular em processo análogo na Transurb, que adotou o aeromóvel como meio de transporte ligando a estação de trem ao aeroporto, em Porto Alegre – processo esse auditado pelo Tribunal de Contas da União em 2012 e que "descontinuidade da
execução do objeto contratual firmado com o Município de Canoas pelo Prefeito Luiz Carlos Busato, além de causar notório prejuízo ao Município, à população e à Agravante, foi pura disputa política para com o Prefeito Jairo Jorge da Silva".
Na decisão, o desembargador entendeu que o pedido de bloqueio de bens não demonstrou risco de dano irreparável ao erário público e estendeu a decisão de suspensão de bloqueio a todos os envolvidos no processo.
Em um pequeno comunicado, Jairo Jorge disse que recebe a decisão da Justiça com serenidade. "Sempre manifestei minha crença no Poder Judiciário e nas instituições, independentemente do resultado", disse o prefeito.