Controle da pandemia

CANOAS | O que pode e o que não pode com o novo decreto de combate à Covid-19: o ’abre-tudo’ possível

Uso de máscara, higiene das mãos e distanciamento segue sendo obrigatório apesar da flexibilização. Foto: Agência Brasil

Em 26 páginas, decreto de JJ define novos protocolos de distanciamento social

Já está em vigor o decreto 176 de 25 de maio de 2021, que consolida e define as regras de enfrentamento à pandemia na cidade de Canoas. Em curtas palavras, é o 'abre-tudo' possível. Agora, pode missa e pode cinema; mas ainda já restrições de horários e, principalmente, na capacidade dos espaços. A ideia é manter o distanciamento controlado para evitar uma terceira onda de contaminação.

 

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O documento assinado pelo prefeito Jairo Jorge reitera o alinhamento com as medidas adotadas pelo Governo do Estado, como Canoas vem fazendo desde o início da atual gestão. 

A íntegra do decreto, que pode ser conferida aqui, tem um longo anexo com a descrição de cada atividade, o risco para contaminação e os protocolos específicos que devem ser adotados em cada segmento.

Confira o que já pode funcionar a partir de hoje em Canoas:

1.
Com o novo decreto, as atividades comerciais, industriais e prestadores de serviços ficam proibidas de funcionar da meia noite até às 5h, exceto as atividades e serviços definidos como essenciais. 

2.
O decreto permite o funcionamento de missas e serviços religiosos com ocupação máxima de 60% com espaço entre os assentos e modo alternado entre as fileiras, respeitando o distanciamento mínimo de 1m e com atendimento individualizado. 

3.
Também fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows, desde que com público exclusivamente sentado e respeitando o distanciamento mínimo entre grupos de até 5 pessoas e 60% da capacidade de ocupação máxima. 

4.
Caso haja o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, os estabelecimentos receberão advertência, bem como poderão sofrer interdição,  suspensão e posterior cassação do alvará de funcionamento.

 

 

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