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CANOAS | Pedido de retorno de JJ será julgado pela 6ª Turma do STJ em 2 de abril: o dia do habeas ou do Supremo

Jairo Jorge, prefeito de Canoas. Foto: Reprodução Redes Sociais

Ministro Sebastião Reis incluiu ‘em mesa’ o pedido de habeas corpus do prefeito para revisar afastamento determinado pelo TRF4

Anote: 2 de abril.

É daqui a 11 dias o julgamento do mérito do habeas corpus pedido pela defesa de Jairo Jorge na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior, que relata o caso na Corte e já negou em três oportunidades a liminar que permitiria ao prefeito retornar ao cargo, acatou a série de petições de urgência e prioridade feitas pelos advogados de JJ e incluiu na pauta da turma para o dia 2 o processo o recurso do prefeito às decisões tomadas pela Justiça Federal a partir das investigações da Copa Livre. A mais recente movimentação do processo aconteceu nesta sexta-feira, 22, às 20h50.

Na prática, o julgamento na turma tem dois resultados possíveis. O primeiro deles é a cassação imediata da decisão que determinou o afastamento a que JJ está submetido, tomada pela 7º Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em fins de novembro do ano passado. O segundo, caso a decisão seja pela manutenção do afastamento, será o recurso ao Supremo Tribunal Federal, o STF.

A defesa de Jairo vinha insistindo para que o processo fosse levado à 6ª Turma, ganhando ou perdendo. A necessidade de acelerar uma decisão tem a ver com o longo período de afastamento, a proximidade com a eleição — e o prejuízo político que representa ao prefeito não exercer as funções para as quais fora eleito — e a chance de fazer o processo ‘subir’, ou seja, ser levado ao STF. Lá, há um instrumento jurídico que antecipar uma decisão e beneficiar o prefeito: uma decisão com ampla repercussão que reconheça o direito à presunção de inocência e limite o afastamento de detentores de cargo público à investigação de irregularidades no âmbito da polícia ou Ministério Público.

O tema é complexo, mas significaria que a Justiça não poderia mais afastar um prefeito, governador, presidente de parlamentou ou o presidente da República por tempo indeterminado fatiando as denúncias que o investigam. No caso de Jairo, o inquérito do MP foi encerrado, mas o afastamento mantido sob o argumento de ‘possível reincidência’ e ‘interferência com testemunhas’. Com a presunção de inocência prevalecendo, o afastamento seria arbitrado por apenas um período definido, provavelmente improrrogável, no qual a Polícia e o MP devem provar as denúncias formalizadas e evitar o afastamento perpétuo.

A inclusão do processo de JJ na pauta da 6ª Turma do STJ é uma vitória da nova estratégia adotada pela defesa do prefeito em Brasília. Para um lado e para o outro, vai chacoalhar a política canoense.

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