Parecer da Procuradoria Eleitoral é por afastar justa causa e declarar a perda do mandato do vereador que trocou o PTB pelo Podemos alegando até o negacionismo de Roberto Jefferson
O pedido de cassação do mandato do vereador Laércio Fernandes (Podemos) por infidelidade partidária será julgado nesta terça-feira, 27, na sessão das 14h do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o TRE. A ação corre em conjunto com outra, apresentada pela defesa de Laércio, que pede a confirmação de desfiliação por justa causa – o que lhe preservaria o mandato. A alegação do vereador que deixou o PTB para filiar-se ao Podemos ainda em 2021 é que ele conta com uma carta de anuência do presidente nacional da sigla.
A carta foi considerada inválida pela procuradora Maria Emília Corrêa da Costa, Procuradora Regional Eleitoral Substituta, que assinou no final de maio o parecer do órgão para a ação a que responde Laércio. Para a procuradora, Laércio deve perder o mandato mesmo com as alegações da ação proposta por ele uma vez que foi eleito pela contagem geral e coeficiente eleitoral do PTB; isso faz com que o mandato seja, ao fim e ao cabo, do partido. Qualquer tentativa de abandoná-lo, informa a Procuradoria Eleitoral, pode ser classificada como infidelidade e está sujeita à pena de perda de mandato.
Em sua defesa, Laércio alega que o PTB mudou substancialmente sua atividade programática ao alinhar-se com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em cerca altura, relata o negacionismo do ex-manda-chuva da sigla, Roberto Jefferson, e sua insistência de não usar máscaras mesmo durante o período mais agudo da pandemia. Vale lembrar que Laércio é médico e, portanto, viveu a crise sanitária na porta do consultório de 2020 para cá.
Embora os argumentos do vereador tenham o seu sentido e devam ser levados em conta pelo relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, é improvável que a justa causa para desfiliação seja mantida. O tribunal tem sido rígido com questões envolvendo infidelidade. Em Canoas mesmo, na legislatura passada, ao trocar o PT pelo PCdoB o ex-vereador Paulinho do Odé perdeu o mandato para DJ Cabeção – também cassado, quase um ano depois, por ter trocado o PT pelo PDT. O mandato acabou nas mãos de Paulo Ritter, que encerrou a legislatura como vereador titular.
No caso de Laércio, a história pode se repetir da mesma forma. Caso tenha o mandato cassado, o primeiro suplente a se beneficiar pelo cargo será Jurandir Maciel – só que ele também saiu do PTB e está no União Brasil, atualmente. Caso o partido ou o próximo suplente peça seu mandato à Justiça Eleitoral, pode sofrer o mesmo processo vivido por DJ Cabeção; a diferença, dessa vez, é que falta pouco mais de um ano e quatro meses para a eleição e sabemos como os processos no tapetão se arrastam.
No fim, o ‘infiel’ Laércio pode ter que dar a cadeira para outro ‘infiel’, Jurandir.
A vermos.
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